| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 1972 |
| Date | 1972-06-05 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.043, de 05 de junho de 1972 Estabelece pagamento para aumento de vencimentos para os funcionários municipais e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado o seguinte Quadro de Progressão Horizontal a que se referem os Artigos 18 e seguintes da Seção II da Lei nº 904, de 04 de setembro de 1968. Anexo VII QUADRO DE PROGRESÃO HORIZONTAL Nível Padrão Graus 0 1 2 3 4 5 6 I-MI 233,68 238,34 243,10 247,94 252,90 257,96 263,10 II-MII 280,63 286,23 291,93 297,74 303,70 309,76 315,94 III 327,36 333,90 340,56 347,35 354,31 361,38 368,60 IV 374,08 381,55 389,18 396,94 404,88 412,96 421,22 V 444,18 453,04 462,10 471,33 479,97 490,35 500,14 VI 514,26 524,64 535,03 545,71 556,63 567,74 579,09 VII 584,35 596,04 607,93 620,08 632,48 645,12 658,02 VIII 677,80 691,35 705,18 719,25 733,64 748,30 763,24 IX 771,26 786,69 802,40 818,44 834,90 851,48 868,50 X 864,69 880,29 897,88 915,81 934,14 953,61 971,85 Art. 2 º Os funcionários em Comissão ou Função Gratificada perceberão seus vencimentos, de conformidade com a tabela abaixo: I Recepcionista Símbolo C – 1 Cr$ 300,00 II Chefe de Seção Símbolo C – 3 Cr$1.000,00 III Chefe de Serviço Símbolo C – 4 Cr$1.500,00 IV Chefe de Gabinete Símbolo C – 4 Cr$1.500,00 V Assessor do Prefeito Símbolo C – 4 Cr$1.500,00 Art. 3 º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação própria do Orçamento em vigor. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1972. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 05 de junho de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal