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norma nº 1043/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1043 / 1972
Date 1972-06-05
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA AUMENTO DE VENCIMENTOS PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.043, de 05 de junho de 1972
Estabelece pagamento para aumento de vencimentos para os funcionários
municipais e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aprovado o seguinte Quadro de Progressão Horizontal a que se
referem os Artigos 18 e seguintes da Seção II da Lei nº 904, de 04 de setembro de 1968.
Anexo VII
QUADRO DE PROGRESÃO HORIZONTAL
Nível
Padrão
Graus
0 1 2 3 4 5 6
I-MI 233,68 238,34 243,10 247,94 252,90 257,96 263,10
II-MII 280,63 286,23 291,93 297,74 303,70 309,76 315,94
III 327,36 333,90 340,56 347,35 354,31 361,38 368,60
IV 374,08 381,55 389,18 396,94 404,88 412,96 421,22
V 444,18 453,04 462,10 471,33 479,97 490,35 500,14
VI 514,26 524,64 535,03 545,71 556,63 567,74 579,09
VII 584,35 596,04 607,93 620,08 632,48 645,12 658,02
VIII 677,80 691,35 705,18 719,25 733,64 748,30 763,24
IX 771,26 786,69 802,40 818,44 834,90 851,48 868,50
X 864,69 880,29 897,88 915,81 934,14 953,61 971,85
Art. 2
º Os funcionários em Comissão ou Função Gratificada perceberão seus
vencimentos, de conformidade com a tabela abaixo:
I Recepcionista Símbolo C – 1 Cr$ 300,00
II Chefe de Seção Símbolo C – 3 Cr$1.000,00
III Chefe de Serviço Símbolo C – 4 Cr$1.500,00
IV Chefe de Gabinete Símbolo C – 4 Cr$1.500,00
V Assessor do Prefeito Símbolo C – 4 Cr$1.500,00
Art. 3
º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação própria
do Orçamento em vigor.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º
 de maio de 1972.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 05 de junho de 1972
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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