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← Itaúna (MG)

norma nº 1045/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1045 / 1972
Date 1972-07-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE ITAÚNA.
native_id9170

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LEI Nº 1.045, de 03 de julho de 1972
Autoriza concessão dos serviços funerários de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a colocar em concorrência
pública os serviços funerários no Município de Itaúna.
Art. 2
º A pessoa física ou jurídica que se tornar concessionária dos serviços, a que
se refere o artigo anterior, será obrigada a fornecer um ataúde modesto para os indigentes do
Município.
Art. 3
º O Prefeito Municipal de Itaúna regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias.
Art. 4
º A concorrência pública deverá ser realizada no prazo de 180(cento e
oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 03 de julho de 1972
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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