| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 1972 |
| Date | 1972-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE ITAÚNA. |
| native_id | 9170 |
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LEI Nº 1.045, de 03 de julho de 1972 Autoriza concessão dos serviços funerários de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a colocar em concorrência pública os serviços funerários no Município de Itaúna. Art. 2 º A pessoa física ou jurídica que se tornar concessionária dos serviços, a que se refere o artigo anterior, será obrigada a fornecer um ataúde modesto para os indigentes do Município. Art. 3 º O Prefeito Municipal de Itaúna regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 4 º A concorrência pública deverá ser realizada no prazo de 180(cento e oitenta) dias, a partir da vigência desta Lei. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 03 de julho de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal