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norma nº 1047/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1047 / 1972
Date 1972-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO DIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9172

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LEI Nº 1.047, de 03 de julho de 1972
Dispõe sobre a oficialização do “Dia do Município de Itaúna”, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica oficializado o dia 16 (dezesseis) de setembro como o “Dia do
Município” , em consonância com a Lei Mineira de nº 319, do dia 16 de setembro de 1901.
§ 1º O Prefeito Municipal pelos órgãos educacionais do Executivo, fará a
programação oficial das festividades, bem como dará condições para o fiel cumprimento do
programa elaborado.
§ 2º A Câmara Municipal participará das festividades, programando anualmente
uma sessão festiva na mesma data.
§ 3º Caberá ao Executivo a divulgação das comemorações e solicitar a
colaboração das entidades, associações e colégios.
Art. 2
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 03 de julho de 1972
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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