| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1047 / 1972 |
| Date | 1972-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DO DIA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9172 |
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LEI Nº 1.047, de 03 de julho de 1972 Dispõe sobre a oficialização do “Dia do Município de Itaúna”, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica oficializado o dia 16 (dezesseis) de setembro como o “Dia do Município” , em consonância com a Lei Mineira de nº 319, do dia 16 de setembro de 1901. § 1º O Prefeito Municipal pelos órgãos educacionais do Executivo, fará a programação oficial das festividades, bem como dará condições para o fiel cumprimento do programa elaborado. § 2º A Câmara Municipal participará das festividades, programando anualmente uma sessão festiva na mesma data. § 3º Caberá ao Executivo a divulgação das comemorações e solicitar a colaboração das entidades, associações e colégios. Art. 2 º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 03 de julho de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal