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norma nº 1048/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1048 / 1972
Date 1972-07-19
EmentaAPROVA O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO – PREMEN/MG, A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
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LEI Nº 1.048, de 19 de julho de 1972
Aprova o Convênio celebrado entre o PREMEN-MG – Programa de Expansão
e Melhoria do Ensino, a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura
Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aprovado o Convênio celebrado aos 05 (cinco) dias do mês de julho de
1972 entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino – PREMEN, Secretaria de Estado da
Educação e a Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 2
º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer ao PREMEN,
Secretaria de Estado da Educação as garantias financeiras e administrativas necessárias ao
atendimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Terceira do Convênio aprovado por esta
Lei, efetivando através de decretos de decretos as medidas adequadas a cada caso.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, de 19 de julho de 1972
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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