| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 1972 |
| Date | 1972-07-19 |
| Ementa | APROVA O CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O PROGRAMA DE EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO – PREMEN/MG, A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 1.048, de 19 de julho de 1972 Aprova o Convênio celebrado entre o PREMEN-MG – Programa de Expansão e Melhoria do Ensino, a Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica aprovado o Convênio celebrado aos 05 (cinco) dias do mês de julho de 1972 entre o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino – PREMEN, Secretaria de Estado da Educação e a Prefeitura Municipal de Itaúna. Art. 2 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer ao PREMEN, Secretaria de Estado da Educação as garantias financeiras e administrativas necessárias ao atendimento das obrigações estabelecidas na Cláusula Terceira do Convênio aprovado por esta Lei, efetivando através de decretos de decretos as medidas adequadas a cada caso. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, de 19 de julho de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal