| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 1972 |
| Date | 1972-07-19 |
| Ementa | ELEVA PENSÃO DE VIÚVAS DE EX-EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA. |
| native_id | 9175 |
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LEI Nº 1.050, de 19 de julho de 1972 Eleva pensão de viúvas de ex-empregados da Prefeitura Municipal de Itaúna. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A pensão instituída sob a forma vitalícia e pessoal pela Lei Municipal nº 856, de 27 de outubro de 1967, à Sra. Jovelina Maria da Conceição, viúva do ex-empregado da municipalidade, Sr. José Luiz da silva, fica elevada para Cr$100,00 mensais, a partir de 1 º de julho de 1972. Art. 2 º Fica igualmente elevada para Cr$100,00 mensais, a pensão concedida à Sra. Inácia Maria de Jesus, viúva do ex-empregado desta Prefeitura, Sr. Joaquim Bernardes da Silva, através da Lei Municipal nº 963, de 31 de dezembro de 1969. Art. 3 º As despesas com os aumentos de que trata esta Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento em vigor, e, caso seja insuficiente, procederá o Prefeito a suplementação da mesma, em observância às disposições da Lei Municipal nº 1.020, de 07 de outubro de 1971. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de julho de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal