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norma nº 1050/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1050 / 1972
Date 1972-07-19
EmentaELEVA PENSÃO DE VIÚVAS DE EX-EMPREGADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
native_id9175

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LEI Nº 1.050, de 19 de julho de 1972
Eleva pensão de viúvas de ex-empregados da Prefeitura Municipal de Itaúna.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A pensão instituída sob a forma vitalícia e pessoal pela Lei Municipal nº 856,
de 27 de outubro de 1967, à Sra. Jovelina Maria da Conceição, viúva do ex-empregado da
municipalidade, Sr. José Luiz da silva, fica elevada para Cr$100,00 mensais, a partir de 1
º de
julho de 1972.
Art. 2
º Fica igualmente elevada para Cr$100,00 mensais, a pensão concedida à
Sra. Inácia Maria de Jesus, viúva do ex-empregado desta Prefeitura, Sr. Joaquim Bernardes da
Silva, através da Lei Municipal nº 963, de 31 de dezembro de 1969.
Art. 3
º As despesas com os aumentos de que trata esta Lei, correrão por conta da
dotação própria do orçamento em vigor, e, caso seja insuficiente, procederá o Prefeito a
suplementação da mesma, em observância às disposições da Lei Municipal nº 1.020, de 07 de
outubro de 1971.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer,
que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de julho de 1972
Jadir Marinho de Faria
Prefeito Municipal

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