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norma nº 1051/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1051 / 1972
Date 1972-07-19
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO E PERMUTA DE TERRENO E BENFEITORIAS PARA ABERTURA DE RUA, LIGANDO O LOTEAMENTO CERQUEIRA LIMA AO BAIRRO PIEDADE, NESTA CIDADE.
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LEI Nº 1.051, de 19 de Julho de 1972
Autoriza aquisição e permuta de terreno e benfeitorias para abertura de rua
ligando o loteamento Cerqueira Lima ao Bairro da Piedade – nesta cidade de
Itaúna.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna decretou, e eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a permutar como
o senhor Araci Augusto dos Santos e sua mulher, uma área de terreno de 72,50 metros quadrados
de propriedade do Município, relativa ao antigo beco da Fonte do Mato, que servia como ligação
entre o Bairro da Piedade e o local onde se situa o loteamento Cerqueira Lima, por uma área de
352,20 metros quadrados de terreno e 68,81 metros quadrados de construções, de propriedade do
senhor Araci Augusto dos Santos, situados à Rua Treze de Maio nesta cidade, mediante a
reposição por parte da Prefeitura, da diferença de valores entre os bens, no montante de
Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 2º Fica igualmente o Executivo autorizado a permutar com o senhor Quirino
Ferreira Quadros e sua mulher, uma área de 39,50 metros quadrados de propriedade do Município,
relativa a parte do antigo Beco da Fonte do Mato por uma área de 32,95 metros quadrados de
propriedade do Sr. Quirino Ferreira Quadros, considerando-se para efeitos de escritura as duas
áreas de mesmo valor.
Parágrafo único – Além da permuta de que fala este artigo, fica ainda o Chefe do
Executivo autorizado a adquiri do Sr. Quirino Ferreira Quadros 47,59 metros quadrados de
alicerces existentes dentro da faixa a ser atingida pela rua projetada, avaliados em Cr$475,90
(quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa centavos).
Art. 3º Os terrenos e benfeitorias a que se refere esta lei serão adquiridos para a
abertura e prolongamento da Rua Maestro Azarias até a Rua Treze de Maio e o Chefe do
Executivo poderá abrir Crédito Especial até Cr$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros)
para o pagamento de indenização, diferença de valores, escrituras e registro dos bens.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Julho de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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