| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 1972 |
| Date | 1972-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO E PERMUTA DE TERRENO E BENFEITORIAS PARA ABERTURA DE RUA, LIGANDO O LOTEAMENTO CERQUEIRA LIMA AO BAIRRO PIEDADE, NESTA CIDADE. |
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LEI Nº 1.051, de 19 de Julho de 1972 Autoriza aquisição e permuta de terreno e benfeitorias para abertura de rua ligando o loteamento Cerqueira Lima ao Bairro da Piedade – nesta cidade de Itaúna. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a permutar como o senhor Araci Augusto dos Santos e sua mulher, uma área de terreno de 72,50 metros quadrados de propriedade do Município, relativa ao antigo beco da Fonte do Mato, que servia como ligação entre o Bairro da Piedade e o local onde se situa o loteamento Cerqueira Lima, por uma área de 352,20 metros quadrados de terreno e 68,81 metros quadrados de construções, de propriedade do senhor Araci Augusto dos Santos, situados à Rua Treze de Maio nesta cidade, mediante a reposição por parte da Prefeitura, da diferença de valores entre os bens, no montante de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros). Art. 2º Fica igualmente o Executivo autorizado a permutar com o senhor Quirino Ferreira Quadros e sua mulher, uma área de 39,50 metros quadrados de propriedade do Município, relativa a parte do antigo Beco da Fonte do Mato por uma área de 32,95 metros quadrados de propriedade do Sr. Quirino Ferreira Quadros, considerando-se para efeitos de escritura as duas áreas de mesmo valor. Parágrafo único – Além da permuta de que fala este artigo, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a adquiri do Sr. Quirino Ferreira Quadros 47,59 metros quadrados de alicerces existentes dentro da faixa a ser atingida pela rua projetada, avaliados em Cr$475,90 (quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa centavos). Art. 3º Os terrenos e benfeitorias a que se refere esta lei serão adquiridos para a abertura e prolongamento da Rua Maestro Azarias até a Rua Treze de Maio e o Chefe do Executivo poderá abrir Crédito Especial até Cr$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros) para o pagamento de indenização, diferença de valores, escrituras e registro dos bens. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 19 de Julho de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal