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norma nº 1053/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1053 / 1972
Date 1972-08-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL, FAZ DOAÇÃO DE TERRENO – PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA POLIVALENTE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.053, de 24 de Agosto de 1972
Abre Crédito Especial, faz doação de terreno e contém outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Para dar cumprimento ao Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de
Itaúna e o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino (PREMEM), a que se refere a lei nº 1.048,
de 09 de julho de 1972, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até
Cr$21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), destinado à aquisição do terreno de que trata a cláusula 3ª
do mencionado Convênio, mediante desapropriação por utilidade pública, nos termos do Decreto
nº 583, de 18 de agosto de 1972.
Art. 2º Como fonte de recurso necessário à abertura do Crédito autorizado no
Artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal anular total ou parcialmente as seguintes dotações do
Orçamento em vigor:
3.1.1.1.-16 Despesas variáveis com Pessoal Civil – Serviço da Fazenda, até o valor de
Cr$1.000,00.
4.2.1.0.-99 Desapropriação de imóveis – Serviços Urbanos, até o valor de Cr$20.000,00.
Art. 3º Para atender às exigências contidas no Convênio referido no artigo 1º desta
lei, fica o Prefeito autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, ou ao PREMEM/MG, o imóvel
descrito no Decreto de Utilidade Pública, nº 583 de 18 de Agosto de 1972, podendo ainda o
Prefeito assinar o termo de posse em favor do Estado ou órgão competente, e assumir os
compromissos necessários à efetivação do acordo para a construção da Escola Polivalente
definido no anexo 2 do Convênio MEC/ESTADO – MG.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Agosto de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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