| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1972 |
| Date | 1972-08-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL, FAZ DOAÇÃO DE TERRENO – PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA POLIVALENTE – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.053, de 24 de Agosto de 1972 Abre Crédito Especial, faz doação de terreno e contém outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Para dar cumprimento ao Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Itaúna e o Programa de Expansão e Melhoria do Ensino (PREMEM), a que se refere a lei nº 1.048, de 09 de julho de 1972, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros), destinado à aquisição do terreno de que trata a cláusula 3ª do mencionado Convênio, mediante desapropriação por utilidade pública, nos termos do Decreto nº 583, de 18 de agosto de 1972. Art. 2º Como fonte de recurso necessário à abertura do Crédito autorizado no Artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal anular total ou parcialmente as seguintes dotações do Orçamento em vigor: 3.1.1.1.-16 Despesas variáveis com Pessoal Civil – Serviço da Fazenda, até o valor de Cr$1.000,00. 4.2.1.0.-99 Desapropriação de imóveis – Serviços Urbanos, até o valor de Cr$20.000,00. Art. 3º Para atender às exigências contidas no Convênio referido no artigo 1º desta lei, fica o Prefeito autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, ou ao PREMEM/MG, o imóvel descrito no Decreto de Utilidade Pública, nº 583 de 18 de Agosto de 1972, podendo ainda o Prefeito assinar o termo de posse em favor do Estado ou órgão competente, e assumir os compromissos necessários à efetivação do acordo para a construção da Escola Polivalente definido no anexo 2 do Convênio MEC/ESTADO – MG. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Agosto de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal