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norma nº 1054/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1054 / 1972
Date 1972-08-24
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA, 1ª ETAPA DO PLANO DE AÇÃO IMEDIATA, A SER FINANCIADO PELO SERVIÇO FEDERAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO – SERFHAU.
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LEI Nº 1.054, de 24 de Agosto de 1972
Abre Crédito Especial para atender às despesas com a realização dos
TERMOS DE REFERÊNCIA.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo de Itaúna autorizado a abrir crédito especial no
valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização dos
TERMOS DE REFERÊNCIA, primeira etapa do PLANO DE AÇÃO IMEDIATA, a ser financiado
pelo SERVIÇO FEDERAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO – SERFHAU.
Art. 2º Como fonte de recurso necessária à abertura do crédito de que trata o
artigo anterior, poderá o Prefeito anular total ou parcialmente dotações do orçamento em vigor,
bem como utilizar o excesso de arrecadação que possa surgir entre a Receita Prevista e a Receita
Arrecadada, no corrente exercício.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar contrato para realização dos
Termos de Referência com o SERVIÇO FEDERAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO – SERFHAU.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Agosto de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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