| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 1972 |
| Date | 1972-08-24 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DOS TERMOS DE REFERÊNCIA, 1ª ETAPA DO PLANO DE AÇÃO IMEDIATA, A SER FINANCIADO PELO SERVIÇO FEDERAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO – SERFHAU. |
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LEI Nº 1.054, de 24 de Agosto de 1972 Abre Crédito Especial para atender às despesas com a realização dos TERMOS DE REFERÊNCIA. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo de Itaúna autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização dos TERMOS DE REFERÊNCIA, primeira etapa do PLANO DE AÇÃO IMEDIATA, a ser financiado pelo SERVIÇO FEDERAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO – SERFHAU. Art. 2º Como fonte de recurso necessária à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, poderá o Prefeito anular total ou parcialmente dotações do orçamento em vigor, bem como utilizar o excesso de arrecadação que possa surgir entre a Receita Prevista e a Receita Arrecadada, no corrente exercício. Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar contrato para realização dos Termos de Referência com o SERVIÇO FEDERAL DE HABITAÇÃO E URBANISMO – SERFHAU. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Agosto de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal