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norma nº 1055/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1055 / 1972
Date 1972-10-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS DECORRENTES DA LEI MUNICIPAL N.º 1.048, DE 19 DE JULHO DE 1972.(DESPESAS COM GINÁSIO POLIVALENTE)
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LEI Nº 1.055, de 04 de Outubro de 1972
Abre Crédito Especial.
O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a abrir crédito
especial no valor de até Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer às
despesas a cargo da Municipalidade nas obras aprovadas pela Lei nº 1.048, de 19 de Julho de
1972.
Art. 2º Como recursos necessários abertura do Crédito Especial de que trata esta
lei, poderá o Chefe do Executivo utilizar-se:
I – Da anulação total ou parcial de Dotações de Despesas Correntes ou de Capital,
do Orçamento aprovado com a lei nº 1.020, de 07 de Outubro de 1971;
II – Do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício;
III – Do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Outubro de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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