| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 1972 |
| Date | 1972-10-04 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS DECORRENTES DA LEI MUNICIPAL N.º 1.048, DE 19 DE JULHO DE 1972.(DESPESAS COM GINÁSIO POLIVALENTE) |
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LEI Nº 1.055, de 04 de Outubro de 1972 Abre Crédito Especial. O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a abrir crédito especial no valor de até Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas a cargo da Municipalidade nas obras aprovadas pela Lei nº 1.048, de 19 de Julho de 1972. Art. 2º Como recursos necessários abertura do Crédito Especial de que trata esta lei, poderá o Chefe do Executivo utilizar-se: I – Da anulação total ou parcial de Dotações de Despesas Correntes ou de Capital, do Orçamento aprovado com a lei nº 1.020, de 07 de Outubro de 1971; II – Do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício; III – Do superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Outubro de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal