| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 1972 |
| Date | 1972-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR PELO PREÇO DE CUSTO, CARNEIROS CONSTRUÍDOS PELA PREFEITURA NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 9182 |
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LEI Nº 1.057, de 04 de Outubro de 1972 Autoriza o Poder Executivo a alienar pelo preço de custo, carneiros construídos pela Prefeitura nos cemitérios municipais. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pelo preço de custo, CARNEIROS construídos pelo Município, nos cemitérios municipais, a partir do ano de 1973. Art. 2º Para efeito de apuração do preço de custo dos Carneiros de que fala esta lei, serão levadas em conta as despesas relativas a material, mão de obra, encargos sociais, seguros, administração e outros elementos que se tornarem necessários a obra. Art. 3º O produto da alienação dos carneiros será classificado em rubrica própria da Receita do Município. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1973. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Outubro de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal