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norma nº 1057/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1057 / 1972
Date 1972-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR PELO PREÇO DE CUSTO, CARNEIROS CONSTRUÍDOS PELA PREFEITURA NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.
native_id9182

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LEI Nº 1.057, de 04 de Outubro de 1972
Autoriza o Poder Executivo a alienar pelo preço de custo, carneiros
construídos pela Prefeitura nos cemitérios municipais.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar pelo preço de custo,
CARNEIROS construídos pelo Município, nos cemitérios municipais, a partir do ano de 1973.
Art. 2º Para efeito de apuração do preço de custo dos Carneiros de que fala esta
lei, serão levadas em conta as despesas relativas a material, mão de obra, encargos sociais,
seguros, administração e outros elementos que se tornarem necessários a obra.
Art. 3º O produto da alienação dos carneiros será classificado em rubrica própria
da Receita do Município.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de Janeiro de 1973.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Outubro de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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