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norma nº 1058/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1058 / 1972
Date 1972-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9183

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LEI Nº 1.058, de 16 de Outubro de 1972
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, que será conhecido
igualmente pelas iniciais CME, órgão de assessoria em assuntos esportivos em todas as
modalidades, competindo-lhe:
I – assessorar o Prefeito Municipal em todos os assuntos e deliberações do Poder
Executivo, concernentes ao esporte em todas as suas modalidades;
II – assinar convênios com a Liga Desportiva do Município, visando o
desenvolvimento esportivo da cidade e colaborando para que a entidade oficial tenha amplas
condições de funcionamento para cumprir a missão que lhe cabe na área de sua jurisdição;
III – consultar sempre que necessário, as autoridades e órgãos esportivos oficiais
do Município, Estado e Federação, mantendo com os mesmos um amplo entendimento sobre os
problemas desportivos de interesse do País;
IV - 
Art. 2º Para efeito de apuração do preço de custo dos Carneiros de que fala esta
lei, serão levadas em conta as despesas relativas a material, mão de obra, encargos sociais,
seguros, administração e outros elementos que se tornarem necessários a obra.
Art. 3º O produto da alienação dos carneiros será classificado em rubrica própria
da Receita do Município.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de Janeiro de 1973.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Outubro de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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