| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 1972 |
| Date | 1972-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.058, de 16 de Outubro de 1972 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, que será conhecido igualmente pelas iniciais CME, órgão de assessoria em assuntos esportivos em todas as modalidades, competindo-lhe: I – assessorar o Prefeito Municipal em todos os assuntos e deliberações do Poder Executivo, concernentes ao esporte em todas as suas modalidades; II – assinar convênios com a Liga Desportiva do Município, visando o desenvolvimento esportivo da cidade e colaborando para que a entidade oficial tenha amplas condições de funcionamento para cumprir a missão que lhe cabe na área de sua jurisdição; III – consultar sempre que necessário, as autoridades e órgãos esportivos oficiais do Município, Estado e Federação, mantendo com os mesmos um amplo entendimento sobre os problemas desportivos de interesse do País; IV - Art. 2º Para efeito de apuração do preço de custo dos Carneiros de que fala esta lei, serão levadas em conta as despesas relativas a material, mão de obra, encargos sociais, seguros, administração e outros elementos que se tornarem necessários a obra. Art. 3º O produto da alienação dos carneiros será classificado em rubrica própria da Receita do Município. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1973. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 04 de Outubro de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal