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norma nº 1059/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1059 / 1972
Date 1972-10-20
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM A INSTALAÇÃO DE QUINZE BRAÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA 7 DE SETEMBRO, NO BAIRRO GARCIAS, NESTA CIDADE.
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LEI Nº 1.059, de 20 de Outubro de 1972
Abre Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial de até Cr$4.397,00 (quatro mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros), destinado a ocorrer
às despesas com a instalação de quinze (15) braços de iluminação pública, tipo convencional, na
rua 7 de Setembro do Bairro de Garcias, nesta cidade.
Parágrafo único – O pagamento das despesas com a obra de que fala esta lei,
será feito diretamente à empresa Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A.
Art. 2º Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito de que fala o
artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal utilizar:
I – Superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior;
II – Excesso de arrecadação verificado sobre a receita prevista de acordo com a
redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.020, de 07/10/71.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Outubro de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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