| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 1972 |
| Date | 1972-10-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM A INSTALAÇÃO DE QUINZE BRAÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA RUA 7 DE SETEMBRO, NO BAIRRO GARCIAS, NESTA CIDADE. |
| native_id | 9184 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.059, de 20 de Outubro de 1972 Abre Crédito Especial. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de até Cr$4.397,00 (quatro mil, trezentos e noventa e sete cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a instalação de quinze (15) braços de iluminação pública, tipo convencional, na rua 7 de Setembro do Bairro de Garcias, nesta cidade. Parágrafo único – O pagamento das despesas com a obra de que fala esta lei, será feito diretamente à empresa Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. Art. 2º Como fonte de recursos necessários à abertura do crédito de que fala o artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal utilizar: I – Superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior; II – Excesso de arrecadação verificado sobre a receita prevista de acordo com a redação do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.020, de 07/10/71. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Outubro de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal