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norma nº 1061/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1061 / 1972
Date 1972-10-31
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE REDE DE TRANSMISSÃO NO ALTO DO MORRO DO BONFIM À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG.
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LEI Nº 1.061, de 31 de Outubro de 1972
Autoriza doação de rede de transmissão à CEMIG.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar às Centrais Elétricas de Minas
Gerais S.A. (CEMIG), 952 (novecentos e cinqüenta e dois) metros de rede de transmissão elétrica
que liga esta cidade ao alto do morro do Bonfim, bem como 8 (oito) postes e demais pertences,
conforme planta devidamente visada pelo engenheiro da Prefeitura e elaborada pela entidade
donatária.
Art. 2º Deverá ser assegurada a continuidade de fornecimento de energia às torres
de repetição de sinais de televisão, no alto do Bonfim.
Art. 3º É declarada a urgência desta lei, afim de que possa a Cia. Telefônica de
Minas Gerais instalar no Alto do Bonfim, sub-estação de micro-ondas para interligação telefônica
de Itaúna a Belo Horizonte.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de Outubro de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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