| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 1972 |
| Date | 1972-10-31 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE REDE DE TRANSMISSÃO NO ALTO DO MORRO DO BONFIM À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG. |
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LEI Nº 1.061, de 31 de Outubro de 1972 Autoriza doação de rede de transmissão à CEMIG. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar às Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), 952 (novecentos e cinqüenta e dois) metros de rede de transmissão elétrica que liga esta cidade ao alto do morro do Bonfim, bem como 8 (oito) postes e demais pertences, conforme planta devidamente visada pelo engenheiro da Prefeitura e elaborada pela entidade donatária. Art. 2º Deverá ser assegurada a continuidade de fornecimento de energia às torres de repetição de sinais de televisão, no alto do Bonfim. Art. 3º É declarada a urgência desta lei, afim de que possa a Cia. Telefônica de Minas Gerais instalar no Alto do Bonfim, sub-estação de micro-ondas para interligação telefônica de Itaúna a Belo Horizonte. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 31 de Outubro de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal