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norma nº 1062/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1062 / 1972
Date 1972-11-28
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM REFORMA E REMODELAÇÃO DO SALÃO DE REUNIÕES MAJOR SENOCRIT NOGUEIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA.
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LEI Nº 1.062, de 28 de Novembro de 1972
Abre Crédito Especial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de
até Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com reforma e
remodelação do Salão de Reuniões “Major Senocrit Nogueira” da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 2º Como fonte de recurso necessária à abertura do crédito de que trata o
artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a:
I – Anular total ou parcialmente dotações do orçamento aprovado com a lei nº 1020
de 07/10/91;
II – Utilizar superavit financeiro apurado em balanço patrimonial encerado em
31/12/71;
III – Utilizar o excesso de arrecadação apurado sobre a receita prevista, nos
termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 1020 de 07/10/71.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Novembro de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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