| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 1972 |
| Date | 1972-11-28 |
| Ementa | DENOMINA PRÉDIO MARIA AUGUSTA DE FARIA, O PRÉDIO DO GRUPO ESCOLAR, NO BAIRRO PIEDADE. |
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LEI Nº 1.063, de 28 de Novembro de 1972 Dá denominação a Prédio de Grupo Escolar e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica denominado “Maria Augusta de Faria”, o prédio que está sendo construído para Grupo Escolar, no Bairro da Piedade. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Novembro de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal