br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1063/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1063 / 1972
Date 1972-11-28
EmentaDENOMINA PRÉDIO MARIA AUGUSTA DE FARIA, O PRÉDIO DO GRUPO ESCOLAR, NO BAIRRO PIEDADE.
native_id9188

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.063, de 28 de Novembro de 1972
Dá denominação a Prédio de Grupo Escolar e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica denominado “Maria Augusta de Faria”, o prédio que está sendo
construído para Grupo Escolar, no Bairro da Piedade.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Novembro de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

open original →