| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 1972 |
| Date | 1972-11-28 |
| Ementa | ESTABELECE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA OS EXERCÍCIOS DE 1973, 1974 E 1975, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.065, de 28 de Novembro de 1972 Estabelece Orçamento Plurianual de Investimentos para os exercícios de 1973, 1974 e 1975, e contém outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Itaúna / MG, para o triênio 1973 a 1975, na forma do anexo que faz parte integrante desta lei. Art. 2º Nos orçamentos anuais, constarão dotações destinadas ao cumprimento dos encargos estabelecidos nesta lei. Parágrafo único – No caso de não serem atingidos no exercício, os limites a que se refere o anexo desta lei, as parcelas passarão a constituir recursos do exercício imediatamente seguinte. Art. 3º Para o fiel cumprimento da presente lei, fica o Chefe do Executivo Municipal de Itaúna autorizado a: I – Realizar operações de crédito necessárias ao cumprimento dos programas; II – Realizar convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, necessárias à execução da programação de que fala esta lei; III – Transferir, mediante decreto, parcelas de um para outro programa desta lei, bem como, instituir novas programações. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1973. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Novembro de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal