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norma nº 1065/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1065 / 1972
Date 1972-11-28
EmentaESTABELECE ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA OS EXERCÍCIOS DE 1973, 1974 E 1975, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.065, de 28 de Novembro de 1972
Estabelece Orçamento Plurianual de Investimentos para os exercícios de
1973, 1974 e 1975, e contém outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de
Itaúna / MG, para o triênio 1973 a 1975, na forma do anexo que faz parte integrante desta lei.
Art. 2º Nos orçamentos anuais, constarão dotações destinadas ao cumprimento
dos encargos estabelecidos nesta lei.
Parágrafo único – No caso de não serem atingidos no exercício, os limites a que
se refere o anexo desta lei, as parcelas passarão a constituir recursos do exercício imediatamente
seguinte.
Art. 3º Para o fiel cumprimento da presente lei, fica o Chefe do Executivo Municipal
de Itaúna autorizado a:
I – Realizar operações de crédito necessárias ao cumprimento dos programas;
II – Realizar convênios e contratos com entidades públicas ou privadas,
necessárias à execução da programação de que fala esta lei;
III – Transferir, mediante decreto, parcelas de um para outro programa desta lei,
bem como, instituir novas programações.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de Janeiro de 1973.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Novembro de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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