| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 1972 |
| Date | 1972-11-28 |
| Ementa | CONCEDE INCENTIVO PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL. |
| native_id | 9191 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.066, de 28 de Novembro de 1972 Concede incentivo para a construção de campos de futebol. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Aos proprietários de terrenos de Itaúna, quer na zona urbana ou suburbana que cederem áreas destinadas à construção de campos de futebol, pelo prazo mínimo de cinco anos, e contrato de comodato, fica concedida isenção do Imposto Territorial enquanto durar o comodato. Art. 2º O proprietário que desejar gozar do benefício desta lei deverá firmar um contrato com o Clube de Futebol que se interessar com a interveniência do Conselho Municipal de Esportes. Parágrafo único – O Contrato de Comodato deverá ter o prazo mínimo de cinco anos. Art. 3º O Contrato somente poderá ser firmado com o Clube Amador devidamente registrado, com personalidade jurídica e de posse do respectivo alvará de funcionamento, fornecido pelo Conselho Regional de Desportes. Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de cento e vinte dias. Art. 5 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Novembro de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal