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norma nº 1066/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1066 / 1972
Date 1972-11-28
EmentaCONCEDE INCENTIVO PARA A CONSTRUÇÃO DE CAMPOS DE FUTEBOL.
native_id9191

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LEI Nº 1.066, de 28 de Novembro de 1972
Concede incentivo para a construção de campos de futebol.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Aos proprietários de terrenos de Itaúna, quer na zona urbana ou suburbana
que cederem áreas destinadas à construção de campos de futebol, pelo prazo mínimo de cinco
anos, e contrato de comodato, fica concedida isenção do Imposto Territorial enquanto durar o
comodato.
Art. 2º O proprietário que desejar gozar do benefício desta lei deverá firmar um
contrato com o Clube de Futebol que se interessar com a interveniência do Conselho Municipal de
Esportes.
Parágrafo único – O Contrato de Comodato deverá ter o prazo mínimo de cinco
anos.
Art. 3º O Contrato somente poderá ser firmado com o Clube Amador devidamente
registrado, com personalidade jurídica e de posse do respectivo alvará de funcionamento,
fornecido pelo Conselho Regional de Desportes.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente lei no prazo
de cento e vinte dias.
Art. 5
º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Novembro de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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