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norma nº 1067/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1067 / 1972
Date 1972-11-28
EmentaCONCEDE SUBVENÇÕES EM 1973 À DIVERSAS ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.067, de 28 de Novembro de 1972
Concede subvenções em 1973 e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 1973, as
seguintes subvenções, constantes das unidades próprias do Orçamento Geral do Município:
3.2.1.0 SUBEVENÇÕES SOCIAIS
3.2.1.4.61 Mobral Municipal.................................................................................. Cr$8.000,00
3.2.1.5.62 Implantação do Regime Instituído pela Lei nº 5692, de 11/09/1971.... Cr$143.000,00
3.2.1.5.89 Associação das Damas de Caridade de Itaúna................................... Cr$600,00
3.2.1.5.89 Conselho Particular Vicentino.............................................................. Cr$10.000,00
3.2.1.5.89 Fundação Assistencial São José da Pedra.......................................... Cr$1.000,00
3.2.1.5.89 Fundação Obras Sociais de Santanense............................................. Cr$5.000,00
3.2.1.5.89 Granja Escola São José....................................................................... Cr$12.000,00
3.2.1.5.89 Obras Sociais do Bairro Santo Antônio................................................ Cr$1.000,00
3.2.1.5.89 Serviço de Obras Sociais de Itaúna..................................................... Cr$5.000,00
3.2.1.5.89 Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade..................... Cr$1.000,00
3.2.1.5.89 Colégio Paroquial Padre Eustáquio..................................................... Cr$20.000,00
3.2.1.5.89 Associação dos Contabilistas de Itaúna.............................................. Cr$500,00
3.2.1.5.89 Banda de Música de Itaúna................................................................. Cr$1.500,00
3.2.1.6.64 Banda de Música de Santanense........................................................ Cr$1.500,00
3.2.1.569 Fundação Universidade de Itaúna....................................................... Cr$75.000,00
3.2.1.5.69 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais............................... Cr$12.000,00
3.2.1.5.89 Jardim de Infância “Chapeuzinho Vermelho”....................................... Cr$1.500,00
SOMA Cr$300.000,00
Art. 2º Para recebimento das subvenções de que trata esta lei, ficam as entidades
beneficiadas obrigadas a apresentarem o último balanço, relatório de suas atividades, prova de
funcionamento e demonstração de aplicação da subvenção anterior.
Art. 3º Os recursos constantes das rubricas 3.2.1.5.62 somente serão liberados
mediante apresentação de plano de aplicação a ser elaborado pela Comissão Municipal de
Educação, de acordo com o Plano de Implantação do Regime instituído pela lei nº 5.692, de 11 de
agosto de 1.971.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir
de 1º de Janeiro de 1973.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Novembro de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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