| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 1972 |
| Date | 1972-11-28 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, PARA O EXERCÍCIO DE 1973. |
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LEI Nº 1.068, de 28 de Novembro de 1972 Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna, para o exercício de 1.973. A Câmara Municipal de Itaúna / MG, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itaúna / MG, para o exercício de 1.973, que Orça a Receita e Fixa a Despesa em Cr$4.880.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), sendo da Prefeitura Municipal especificadamente a parcela de Cr$4.049.252,37 ( quatro milhões, quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e trinta e sete centavos) e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto Cr$830.747,63 ( oitocentos e trinta mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e sessenta e três centavos). § 1º A Receita é orçada em Cr$4.880.000,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta mil cruzeiros) com a seguinte discriminação: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária............................................................................................ Cr$666.000,00 Receita Patrimonial......................................................................................... Cr$7.400,00 Receita Industrial............................................................................................. Cr$830.747,63 Transferências Correntes................................................................................ Cr$2.670.000,00 Receitas Diversas............................................................................................ Cr$145.852,37 Cr$4.320.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito..................................................................................... Cr$34.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis.............................................................. Cr$10.000,00 Transferências de Capital................................................................................ Cr$516.000,00 Total................................................................................................................. Cr$4.880.000,00 § 2º A Despesa do Município de Itaúna / MG para o exercício de 1973 é fixada em Cr$4.880.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação: DESPESAS CORRENTES Câmara Municipal de Itaúna............................................................................ Cr$71.152,50 Gabinete e Assessoria Técnica....................................................................... Cr$200.315,20 Serviço Administrativo..................................................................................... Cr$501.700,80 Serviço da Fazenda......................................................................................... Cr$436.446,04 Serviço de Obras e Viação: Seção Municipal de Estradas de Rodagem.................................................... Serviço de Educação e Cultura....................................................................... Cr$350.210,44 Cr$533.967,16 Serviço de Obras e Viação: Seção de Serviços Urbanos: Parte da Prefeitura.......................................................................................... Cr$1.062.460,23 Serviço de Obras e Viação: Seção de Serviços Urbanos: Parte do SAAE................................................................................................ Cr$830.747,63 Cr$3.987.000,00 DESPESAS DE CAPITAL Câmara Municipal de Itaúna............................................................................ Cr$5.000,00 Gabinete e Assessoria Técnica....................................................................... Cr$4.000,00 Serviço Administrativo..................................................................................... Cr$20.000,00 Serviço da Fazenda......................................................................................... Cr$47.000,00 Serviço de Obras e Viação.............................................................................. Cr$60.000,00 Serviço de Educação e Cultura....................................................................... Cr$212.000,00 Serviço de Obras e Viação: Serviços Urbanos............................................................................................ Cr$545.000,00 Cr$893.000,00 Total................................................................................................................ Cr$4.880.000,00 Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a: 1 – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de ¼ da Receita estimada para o Município. 2 – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% da Despesa Fixada para o Município, podendo para tanto anular total ou parcialmente dotações do presente Orçamento, bem como, utilizar a Reserva Orçamentária nos termos do artigo 91, do Decreto Lei Federal nº 200, de 25 de Fevereiro de 1.967; 3 – Movimentar parcelas das Dotações de Pessoal, de acordo com a artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1.964. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.973. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Novembro de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal