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norma nº 1068/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1068 / 1972
Date 1972-11-28
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA, PARA O EXERCÍCIO DE 1973.
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LEI Nº 1.068, de 28 de Novembro de 1972
Orça a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna, para o exercício de
1.973.
A Câmara Municipal de Itaúna / MG, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1
º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Itaúna / MG, para o
exercício de 1.973, que Orça a Receita e Fixa a Despesa em Cr$4.880.000,00 (quatro milhões,
oitocentos e oitenta mil cruzeiros), sendo da Prefeitura Municipal especificadamente a parcela de
Cr$4.049.252,37 ( quatro milhões, quarenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros e
trinta e sete centavos) e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto Cr$830.747,63 ( oitocentos e
trinta mil, setecentos e quarenta e sete cruzeiros e sessenta e três centavos).
§ 1º A Receita é orçada em Cr$4.880.000,00 (quatro mil, oitocentos e oitenta mil
cruzeiros) com a seguinte discriminação:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária............................................................................................ Cr$666.000,00
Receita Patrimonial......................................................................................... Cr$7.400,00
Receita Industrial............................................................................................. Cr$830.747,63
Transferências Correntes................................................................................ Cr$2.670.000,00
Receitas Diversas............................................................................................ Cr$145.852,37
Cr$4.320.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito..................................................................................... Cr$34.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis.............................................................. Cr$10.000,00
Transferências de Capital................................................................................ Cr$516.000,00
Total................................................................................................................. Cr$4.880.000,00
§ 2º A Despesa do Município de Itaúna / MG para o exercício de 1973 é fixada em
Cr$4.880.000,00 (quatro milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte
discriminação:
DESPESAS CORRENTES
Câmara Municipal de Itaúna............................................................................ Cr$71.152,50
Gabinete e Assessoria Técnica....................................................................... Cr$200.315,20
Serviço Administrativo..................................................................................... Cr$501.700,80
Serviço da Fazenda......................................................................................... Cr$436.446,04
Serviço de Obras e Viação:
Seção Municipal de Estradas de Rodagem....................................................
Serviço de Educação e Cultura.......................................................................
Cr$350.210,44
Cr$533.967,16
Serviço de Obras e Viação:
Seção de Serviços Urbanos:
Parte da Prefeitura.......................................................................................... Cr$1.062.460,23
Serviço de Obras e Viação:
Seção de Serviços Urbanos:
Parte do SAAE................................................................................................ Cr$830.747,63
Cr$3.987.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Câmara Municipal de Itaúna............................................................................ Cr$5.000,00
Gabinete e Assessoria Técnica....................................................................... Cr$4.000,00
Serviço Administrativo..................................................................................... Cr$20.000,00
Serviço da Fazenda......................................................................................... Cr$47.000,00
Serviço de Obras e Viação.............................................................................. Cr$60.000,00
Serviço de Educação e Cultura....................................................................... Cr$212.000,00
Serviço de Obras e Viação:
Serviços Urbanos............................................................................................
Cr$545.000,00
Cr$893.000,00
Total................................................................................................................ Cr$4.880.000,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
1 – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de ¼ da Receita estimada
para o Município.
2 – Abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% da Despesa Fixada para o Município,
podendo para tanto anular total ou parcialmente dotações do presente Orçamento, bem como,
utilizar a Reserva Orçamentária nos termos do artigo 91, do Decreto Lei Federal nº 200, de 25 de
Fevereiro de 1.967;
3 – Movimentar parcelas das Dotações de Pessoal, de acordo com a artigo 66 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de
1º de Janeiro de 1.973.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Novembro de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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