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norma nº 1069/1972

Tipo Lei
Número / Ano 1069 / 1972
Date 1972-12-18
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE TERRENO COM O SR. ANTÔNIO MAURÍCIO DE FREITAS, NA VILA NOGUEIRA MACHADO.
native_id9194

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LEI Nº 1.069, de 18 de Dezembro de 1972
Autoriza permuta de terreno com o Sr. Antônio Maurício de Freitas.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, autorizado a permutar terreno
pertencente à Municipalidade, situado à Vila Nogueira Machado, zona 4, quadra 9, lote 11,
medindo 336 metros quadrados de área, com as seguintes confrontações: 
12 metros de frente com a Rua Sidney Drumond, 28 metros à direita com o lote nº 12, quadra 9, 28
metros à esquerda com o lote nº 01, quadra 18-A, 12 metros de fundo com o lote nº 8, quadra 9,
pelo lote de propriedade do Sr. Antônio Maurício de Freitas, situado à Vila Nogueira Machado,
zona 4, quadra 9, lote 9, medindo 336 metros quadrados de área com as seguintes confrontações:
12 metros de frente com a Rua Da. Avantjour, 28 metros à direita com o lote nº 8, quadra 9, 28
metros à esquerda com o lote nº 5, quadra 18-A, havido pelo mesmo, por escritura pública
devidamente registrada sob o número 30.691, às folhas 263 do livro 3-AB do Cartório Registro de
Imóveis desta cidade.
Art. 2º A permuta será feita por escritura pública, na forma das leis civis, destinado￾se o terreno que pertencerá à Municipalidade a abertura de uma via pública que liga as Ruas Da.
Avantjour e Sidney Drumond.
Art. 3º Para ocorrer às despesas com a escritura de permuta a que se refere esta
lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$350,00 (trezentos e
cinqüenta cruzeiros), utilizando-se dos recursos do excesso de arrecadação verificado entre a
Receita Prevista e a Receita Arrecadada, no corrente exercício, nos termos do artigo 3º da Lei
Municipal nº 1.020 de 07/10/1971.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei
pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. 
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1972
Jadir Marinho de Faria 
Prefeito Municipal

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