| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 1972 |
| Date | 1972-12-18 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE TERRENO COM O SR. ANTÔNIO MAURÍCIO DE FREITAS, NA VILA NOGUEIRA MACHADO. |
| native_id | 9194 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.069, de 18 de Dezembro de 1972 Autoriza permuta de terreno com o Sr. Antônio Maurício de Freitas. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal de Itaúna, autorizado a permutar terreno pertencente à Municipalidade, situado à Vila Nogueira Machado, zona 4, quadra 9, lote 11, medindo 336 metros quadrados de área, com as seguintes confrontações: 12 metros de frente com a Rua Sidney Drumond, 28 metros à direita com o lote nº 12, quadra 9, 28 metros à esquerda com o lote nº 01, quadra 18-A, 12 metros de fundo com o lote nº 8, quadra 9, pelo lote de propriedade do Sr. Antônio Maurício de Freitas, situado à Vila Nogueira Machado, zona 4, quadra 9, lote 9, medindo 336 metros quadrados de área com as seguintes confrontações: 12 metros de frente com a Rua Da. Avantjour, 28 metros à direita com o lote nº 8, quadra 9, 28 metros à esquerda com o lote nº 5, quadra 18-A, havido pelo mesmo, por escritura pública devidamente registrada sob o número 30.691, às folhas 263 do livro 3-AB do Cartório Registro de Imóveis desta cidade. Art. 2º A permuta será feita por escritura pública, na forma das leis civis, destinadose o terreno que pertencerá à Municipalidade a abertura de uma via pública que liga as Ruas Da. Avantjour e Sidney Drumond. Art. 3º Para ocorrer às despesas com a escritura de permuta a que se refere esta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros), utilizando-se dos recursos do excesso de arrecadação verificado entre a Receita Prevista e a Receita Arrecadada, no corrente exercício, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.020 de 07/10/1971. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Dezembro de 1972 Jadir Marinho de Faria Prefeito Municipal