| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3241 / 1997 |
| Date | 1997-03-18 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA MARIA CAROLINA ALVES”, LOCALIZADO NO BAIRRO JOÃO PAULO II, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 3.241, de 18 de março de 1997 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Denominar-se-á RUA MARIA CAROLINA ALVES o logradouro público que tem seu início em um viradouro, passando pelas quadras 08, 23, 25, 28, 29, e 30 e faixa de domínio do DER, Rodovia MG-050 e terminando em terreno de propriedade de sucessores de Joaquim Nogueira Penido, localizado no bairro João Paulo II, zona 09. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 DE MARÇO DE 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal