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norma nº 3246/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3246 / 1997
Date 1997-03-18
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA JOSÉ CIRILO DE BARROS”, LOCALIZADO NO BAIRRO JOÃO PAULO II, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI Nº 3.246, de 18 de março de 1997
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Denominar-se-á RUA JOSÉ CIRILO DE
BARROS o logradouro público que tem seu início na rua 22, passando pelas
quadras 28 e 29 e terminando na rua 05, localizado no bairro João Paulo II, zona
09.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a
colocação de placas indicativas no local, bem como a comunicação à Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais -
CEMIG.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 18 DE MARÇO DE 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 

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