| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3251 / 1997 |
| Date | 1997-03-21 |
| Ementa | ALTERA DENOMINAÇÃO DA ATUAL “RUA SÃO PEDRO” PASSA A DENOMINAR-SE “AVENIDA SÃO PEDRO”, COM INÍCIO NA AVENIDA GOVERNADOR MAGALHÃES PINTO, PASSANDO PELOS TERRENOS DA CIA. TECIDOS SANTANENSE, RUA MAURÍCIO FONSECA E AVENIDA RAIMUNDA RIBEIRO DOS SANTOS E TERMINANDO EM TERRENOS DE AURÉLIO NAZARÉ CARVALHO. |
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LEI Nº 3.251, de 21 de março de 1997 Altera a denominação da atual “Rua São Pedro”. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A atual “Rua São Pedro”, localizada no Bairro Santanense, denominada pela Lei nº 1.537, de 29.08.80, passa a denominar-se “Avenida São Pedro “, com início na Avenida Governador Magalhães Pinto, passando pelas quadras 11, 12, 13, 20, terrenos de propriedade da Cia. Tecidos Santanense (denominado quadra 10), rua Maurílio Fonseca e avenida Raimunda Ribeiro dos Santos, quadra 20 e terminando em terrenos de Aurélio Nazaré Carvalho. Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a substituição das placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 DE MARÇO DE 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal /vnm