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norma nº 3252/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3252 / 1997
Date 1997-04-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL AOS MUNÍCIPES WERNER HARTMANN E ONEIDA FARIA GONÇALVES, PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA “ACABAMENTO E COMÉRCIO DE PELES PARA PRODUÇÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA”, PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.252, de 1º de Abril de 1997
Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão
administrativa de uso de imóvel aos munícipes
WERNER HARTMANN e ONEIDA FARIA
GONÇALVES, para instalação de empresa e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais
– aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer
concessão administrativa de uso de imóvel, a título gratuito pelo prazo de 10 (dez)
anos, aos munícipes Werner Hartmann – CPF nº 075.995.609-04 e Oneida
Faria Gonçalves – CPF nº 126.843.506-63 sendo o lote de terreno nº 07, quadra
55, zona 11, com área de 795,00 m2 (setecentos e noventa e cinco metros
quadrados), Bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes medidas e
confrontações: 20,15 m de frente para a Avenida João Moreira de Carvalho; 37,50
m pelo lado direito com o lote 06; 40,00 m pelo lado esquerdo com o lote 08 e
20,15 m de fundo com a Prefeitura Municipal de Itaúna.
§ 1º No contrato de concessão administrativa de uso, em
cláusula específica, os munícipes referidos no “caput” deste artigo obrigar-se-ão
registrar na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
JUCEMG e demais órgãos necessários, sua empresa de ACABAMENTO E
COMÉRCIO DE PELES PARA PRODUÇÃO DE MATERIAL DE
SEGURANÇA, no prazo de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura do referido
contrato de concessão de uso.
§ 2º Após a constituição da empresa, de que trata o
parágrafo primeiro deste artigo, mediante Termo Aditivo, o contrato de concessão
administrativa de uso passará a viger em 90 (noventa) dias após os referidos
registros, sob pena de resilição de contrato.
Art. 3º. Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1º DE ABRIL DE 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA 
Prefeito Municipal
 /vnm

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