| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3252 / 1997 |
| Date | 1997-04-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE IMÓVEL AOS MUNÍCIPES WERNER HARTMANN E ONEIDA FARIA GONÇALVES, PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA “ACABAMENTO E COMÉRCIO DE PELES PARA PRODUÇÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA”, PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.252, de 1º de Abril de 1997 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel aos munícipes WERNER HARTMANN e ONEIDA FARIA GONÇALVES, para instalação de empresa e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna – Estado de Minas Gerais – aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer concessão administrativa de uso de imóvel, a título gratuito pelo prazo de 10 (dez) anos, aos munícipes Werner Hartmann – CPF nº 075.995.609-04 e Oneida Faria Gonçalves – CPF nº 126.843.506-63 sendo o lote de terreno nº 07, quadra 55, zona 11, com área de 795,00 m2 (setecentos e noventa e cinco metros quadrados), Bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes medidas e confrontações: 20,15 m de frente para a Avenida João Moreira de Carvalho; 37,50 m pelo lado direito com o lote 06; 40,00 m pelo lado esquerdo com o lote 08 e 20,15 m de fundo com a Prefeitura Municipal de Itaúna. § 1º No contrato de concessão administrativa de uso, em cláusula específica, os munícipes referidos no “caput” deste artigo obrigar-se-ão registrar na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG e demais órgãos necessários, sua empresa de ACABAMENTO E COMÉRCIO DE PELES PARA PRODUÇÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA, no prazo de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura do referido contrato de concessão de uso. § 2º Após a constituição da empresa, de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, mediante Termo Aditivo, o contrato de concessão administrativa de uso passará a viger em 90 (noventa) dias após os referidos registros, sob pena de resilição de contrato. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 1º DE ABRIL DE 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal /vnm