| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3253 / 1997 |
| Date | 1997-04-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A EMPRESA “TECELAGEM SILVA ROCHA LTDA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.253, de 11 de abril de 1997 Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão administrativa de uso de imóvel que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna _ Estado de Minas Gerais _ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer uma concessão administrativa de uso de imóvel do Patrimônio Público, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, à empresa TECELAGEM SILVA ROCHA LTDª, de um terreno com área de 2.440,00 m 2 (dois mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados) constituído dos lotes 08 e 09, da quadra 55, Bairro Parque Jardim Santanense, com as seguintes medidas e confrontações: 48,15 m de frente para a Av. João Moreira de Carvalho; 54,10 m pela lateral direita confrontando com a futura via pública; 40,00 m pela lateral esquerda com o lote 07 e 62,15 m pelos fundos com o lote 10, procedentes das matrículas 27.280 e 27.281, do livro 2-DY, fls. 80 e fls. 81, do Cartório de Registro da Comarca de Itaúna. Art. 2º. A empresa beneficiada com esta Lei, deverá instalar-se no citado imóvel no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato de concessão de uso, sob pena de resilição do mesmo. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 2.891 de 14.09.94 e 2.933 de 09.03.95, esta Lei entra vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 de ABRIL 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal VGGP/ vnm