| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3255 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO “LIGA ITAUNENSE DE FUTEBOL – LIF” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.255, de 12 de maio de 1997 Autoriza o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Liga Itaunense de Futebol - LIF e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna __ Estado de Minas Gerais __ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Liga Itaunense de Futebol - LIF, auxílio financeiro no valor de até R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para realização do Campeonato de Futebol Amador de 1997, Urbano e Rural de Itaúna, em todas as categorias, sendo até R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para o Campeonato Urbano e até R$13.000,00 (treze mil reais) para o Campeonato Rural. Parágrafo único. O auxílio financeiro autorizado neste artigo, será concedido de acordo com a realização das despesas e deverá ser depositado em conta bancária especial para movimentação com cheques nominativos. Art. 2º. A entidade beneficiada com esta Lei deverá apresentar mensalmente, à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo: balancete financeiro, extrato bancário e comprovantes das despesas realizadas. Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) para fazer face ao auxílio financeiro autorizado nesta Lei. Parágrafo único. Constituem recursos para a abertura do crédito especial de que trata este artigo, anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital. Art. 4º. Para receber o auxílio financeiro autorizado nesta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Itaúna os seguintes documentos: ... continuação da Lei nº 3.255 I - balanço geral encerrado em 31.12.96, demonstrado o seu ativo e passivo; II - demonstração de sua despesa e receita, com destaque especial dos valores recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, no exercício de 1996, se for o caso; III - atestado de seu regular funcionamento, passado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - seu estatuto social com as respectivas alterações, se houver; V - ata de eleição e posse de sua atual diretoria; VI - cópia da Lei que a declarou de utilidade pública; VII - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 de maio de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Muncípio JFR/vnm