| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3256 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI 3.023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.256, de 12 de maio de 1997 Altera o art. 23 da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna _ Estado de Minas Gerais _ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 23 da Lei nº 3.023 de 27 de dezembro de 1995, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 23. Os cargos de Diretor Escolar e seu Diretor Adjunto, instituído conforme consta no anexo II desta Lei, serão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e deverão ser providos por profissionais da educação graduados a nível de 3º (terceiro) grau.” Art. 2º. Fica suprimido o Parágrafo único do art. 23, e inseridos os §§ 1º e 2º que terão a seguinte redação: “§ 1º. O Poder Executivo deverá realizar eleições para provimento dos cargos a que se refere o “caput” deste artigo, e preferencialmente, o Prefeito nomeará os candidatos mais votados para Diretor Escolar e Diretor Adjunto, respectivamente.” “§ 2º. Para realização das eleições a que se refere o parágrafo anterior haverá que se observar um período de pelo menos dois anos a contar do último sufrágio.” Art. 3º. A denominação do “Vice-Diretor”, expressa nos demais dispositivos da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, passa a ser de acordo com esta Lei, “Diretor Adjunto”, para todos os fins. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1997. ... continuação Lei nº 3.256 Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE MAIO DE 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal EXPEDITA IMACULADA LOPES GOMES Secretária Municipal de Educação e Cultura NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município JFR/NPA/vnm ... continuação Lei nº 3.256 ANEXO II Lei nº 3.256, de 12 de maio de 1997 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESCOLARIDADE DIREÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTOS GRATIFICAÇÃO (%) Nº DE ALUNOS Diretor de Escola A 04 R$635,86 30% 81 até 450 CURSO SUPERIOR Diretor de Escola B Diretor Adjunto de Escola B 03 03 R$758,34 R$496,60 35% 10% 451 até 900 Diretor de Escola C Diretor Adjunto C 05 05 R$870,75 R$496,60 40% 10% Acima de 901 JFR/NPA/vnm