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norma nº 3256/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3256 / 1997
Date 1997-05-12
EmentaALTERA O ARTIGO 23 DA LEI 3.023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.256, de 12 de maio de 1997
Altera o art. 23 da Lei nº 3.023, de 27 de
dezembro de 1995 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna _ Estado de Minas
Gerais _ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o art. 23 da Lei nº 3.023 de 27
de dezembro de 1995, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 23. Os cargos de Diretor Escolar e seu
Diretor Adjunto, instituído conforme consta no anexo II desta Lei, serão de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e deverão ser
providos por profissionais da educação graduados a nível de 3º (terceiro)
grau.” 
Art. 2º. Fica suprimido o Parágrafo único do art. 23, e
inseridos os §§ 1º e 2º que terão a seguinte redação:
“§ 1º. O Poder Executivo deverá realizar eleições
para provimento dos cargos a que se refere o “caput” deste artigo, e
preferencialmente, o Prefeito nomeará os candidatos mais votados para
Diretor Escolar e Diretor Adjunto, respectivamente.”
“§ 2º. Para realização das eleições a que se refere o
parágrafo anterior haverá que se observar um período de pelo menos dois
anos a contar do último sufrágio.”
Art. 3º. A denominação do “Vice-Diretor”, expressa
nos demais dispositivos da Lei nº 3.023, de 27 de dezembro de 1995, passa a ser
de acordo com esta Lei, “Diretor Adjunto”, para todos os fins.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1997.
... continuação Lei nº 3.256
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 DE MAIO DE 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EXPEDITA IMACULADA LOPES GOMES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 
 JFR/NPA/vnm
... continuação Lei nº 3.256
ANEXO II
Lei nº 3.256, de 12 de maio de 1997
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 
ESCOLARIDADE DIREÇÃO Nº DE
CARGOS
VENCI￾MENTOS
GRATIFI￾CAÇÃO
(%)
Nº DE
ALUNOS
Diretor de Escola A 04 R$635,86 30% 81 até 450
CURSO 
SUPERIOR
Diretor de Escola B
Diretor Adjunto de
Escola B
03
03
R$758,34
R$496,60
35% 
10%
451 até 900
Diretor de Escola C
Diretor Adjunto C
05
05
R$870,75
R$496,60
40%
10%
Acima de
901
 JFR/NPA/vnm

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