| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3258 / 1997 |
| Date | 1997-06-02 |
| Ementa | INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO RIO SÃO JOÃO”. |
| native_id | 9242 |
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LEI Nº 3.258, de 2 de junho de 1997 Institui o Dia Municipal do Rio São João . O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica instituído, em todo o território do Município de Itaúna, o DIA MUNICIPAL DO RIO SÃO JOÃO, a ser comemorado no dia 5 (cinco) de junho de cada ano. Art. 2º . O Prefeito Municipal estabelecerá dentro de 30 (trinta) dias, através de decreto, as atividades escolares e cívicas que serão realizadas em comemoração ao “Dia Municipal do Rio São João”. Art. 3º . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de junho de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal /vnm