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norma nº 3258/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3258 / 1997
Date 1997-06-02
EmentaINSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO RIO SÃO JOÃO”.
native_id9242

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LEI Nº 3.258, de 2 de junho de 1997
Institui o Dia Municipal do Rio São João
. 
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica instituído, em todo o território do
Município de Itaúna, o DIA MUNICIPAL DO RIO SÃO JOÃO, a ser comemorado no
dia 5 (cinco) de junho de cada ano.
Art. 2º . O Prefeito Municipal estabelecerá dentro de 30
(trinta) dias, através de decreto, as atividades escolares e cívicas que serão
realizadas em comemoração ao “Dia Municipal do Rio São João”.
Art. 3º . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 2 de junho de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
/vnm
 

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