| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3263 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | INSTITUI AS SEMANAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE, SEGURANÇA NO TRÂNSITO, DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E DE SEGURANÇA NO TRABALHO. |
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LEI Nº 3.263, de 6 de junho de 1997 Institui as Semanas Municipais de Educação para a Saúde, Segurança no Trânsito, de Proteção ao Meio Ambiente e de Segurança no Trabalho. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam instituídas, em todo o território do Município de Itaúna, as seguintes Semanas Comemorativas: I - SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE, que será comemorada na segunda semana de outubro de cada ano tratando, especialmente, das seguintes questões: a) conscientização e prevenção ao uso do álcool, entorpecentes e fumo; b) conscientização e prevenção do câncer, Aids e de outras doenças infecto-contagiosas; c) conscientização e prevenção odontológica; d) conscientização e prevenção sobre deficiências mentais, físicas e sensoriais; e) conscientização sobre a importância da adesão ao tratamento na Hipertensão Aterial Sistêmica (HAS). II - SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO, que será comemorada na segunda semana do mês de setembro de cada ano. III - SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, que será comemorada na primeira semana do mês de junho de cada ano. IV - SEMANA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NO TRABALHO, que será comemorada na primeira semana do mês de maio de cada ano. Art. 2º. O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, dispondo, inclusive, sobre as atividades ... continuação da Lei nº 3.263 educativas e de conscientização acerca de cada uma das semanas cívicas de que trata a presente Lei. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 6 de junho de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal GVCS/vnm