| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3264 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | INSTITUI O PROJETO DESPERTAR, QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS OU GRUPOS AMADORES NO MUNICÍPIO. |
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LEI Nº 3.264, de 6 de junho de 1997 Institui o Projeto Despertar, que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Município. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Projeto Despertar, que dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Município. Art. 2º. O projeto de que trata esta Lei tem como objetivos básicos: I - incentivar a criação cultural nos diversos níveis; II - estimular o intercâmbio das manifestações culturais de todo o Município; III - divulgar o trabalho de artistas amadores; IV - descobrir novos talentos. Art. 3º. Para atingir os objetivos deste projeto, os estádios, os teatros, as salas e os espaços culturais pertencentes às administrações direta e indireta do Município ficam obrigados a permitir a apresentação de artistas amadores antes da realização do espetáculo principal, tendo a preferência os residentes em Itaúna. § 1º. A apresentação de artistas amadores a que se refere o “caput ” deste artigo terá a duração mínima de 30 (trinta) minutos. § 2º. O disposto no “caput ” deste artigo não se aplica aos casos em que, de acordo com a justificação fundamentada, por escrito, da autoridade competente, a apresentação preliminar cause prejuízo ao espetáculo principal. § 3º. A apresentação de artistas amadores deve obedecer a um sistema de rodízio, de forma a permitir a participação de representantes das diversas manifestações culturais. ... continuação da Lei nº 3.264 Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 6 de junho de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MAAP/vnm