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norma nº 3264/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3264 / 1997
Date 1997-06-06
EmentaINSTITUI O PROJETO DESPERTAR, QUE DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS OU GRUPOS AMADORES NO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 3.264, de 6 de junho de 1997
Institui o Projeto Despertar, que dispõe
sobre a apresentação de artistas ou grupos
amadores no Município.
O Povo do Município de Itaúna, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto Despertar, que
dispõe sobre a apresentação de artistas ou grupos amadores no Município. 
Art. 2º. O projeto de que trata esta Lei tem como
objetivos básicos:
I - incentivar a criação cultural nos diversos níveis;
II - estimular o intercâmbio das manifestações
culturais de todo o Município;
III - divulgar o trabalho de artistas amadores;
IV - descobrir novos talentos.
Art. 3º. Para atingir os objetivos deste projeto, os
estádios, os teatros, as salas e os espaços culturais pertencentes às
administrações direta e indireta do Município ficam obrigados a permitir a
apresentação de artistas amadores antes da realização do espetáculo principal,
tendo a preferência os residentes em Itaúna.
§ 1º. A apresentação de artistas amadores a que se
refere o “caput ” deste artigo terá a duração mínima de 30 (trinta) minutos.
§ 2º. O disposto no “caput ” deste artigo não se aplica
aos casos em que, de acordo com a justificação fundamentada, por escrito, da
autoridade competente, a apresentação preliminar cause prejuízo ao espetáculo
principal.
§ 3º. A apresentação de artistas amadores deve
obedecer a um sistema de rodízio, de forma a permitir a participação de
representantes das diversas manifestações culturais. 
... continuação da Lei nº 3.264
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder
Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 6 de junho de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 MAAP/vnm
 

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