| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3266 / 1997 |
| Date | 1997-06-19 |
| Ementa | REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 3.177, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE AUTORIZAVA PERMUTA DE BENS E AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA, BEM COMO INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS À SRA. VANI ANTUNES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.266, de 19 de junho de 1997 Revoga a Lei 3.177, de 27 de dezembro de 1996 que autorizava permuta de bens e autoriza aquisição do lote de terreno que menciona, bem como indenização de benfeitorias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º . Fica convertido em indenização, a autorização de permuta a que se refere a Lei 3.177, de 27 de dezembro de 1996. Art. 2º. Para atender a conversão a que se refere o art. anterior, fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento à Sr.ª Vani Antunes da Silva, brasileira, viúva, CPF - 433.462.196-15, residente em Itaúna, da quantia de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), apurada conforme laudos de avaliação lavrados em 12.12.96, e estabelecidos na Lei mencionada no art. 1º. Art. 3º. A indenização autorizada por esta Lei far-seá mediante Escritura Pública de transmissão do lote de terreno de nº 09, quadra 22, zona 04, com área de 317,50 m 2 (trezentos e dezessete metros e cinqüenta decímetros quadrados) na Rua Ovídio Silva, no Bairro Nogueira Machado, em Itaúna, procedente da Matrícula nº 25.696, Livro 2-DR, às fls. 096, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, onde se achava a casa residencial que foi demolida por determinação do Executivo Municipal. Parágrafo único. A indenização a que se refere o artigo 2º compreende o pagamento integral do lote descrito no “caput” deste artigo, a casa residencial demolida e todas as benfeitorias. Art. 4º. O montante do valor da aquisição e indenização, bem como as despesas com emolumentos, se houverem, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 3.177, de 27 de dezembro de 1996. ... continuação da Lei nº 3.266 Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 de junho de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm