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norma nº 3266/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3266 / 1997
Date 1997-06-19
EmentaREVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 3.177, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE AUTORIZAVA PERMUTA DE BENS E AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA, BEM COMO INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS À SRA. VANI ANTUNES DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.266, de 19 de junho de 1997
Revoga a Lei 3.177, de 27 de dezembro de
1996 que autorizava permuta de bens e autoriza
aquisição do lote de terreno que menciona,
bem como indenização de benfeitorias e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º . Fica convertido em indenização, a
autorização de permuta a que se refere a Lei 3.177, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Para atender a conversão a que se refere o art.
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento à Sr.ª Vani
Antunes da Silva, brasileira, viúva, CPF - 433.462.196-15, residente em Itaúna,
da quantia de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), apurada
conforme laudos de avaliação lavrados em 12.12.96, e estabelecidos na Lei
mencionada no art. 1º.
Art. 3º. A indenização autorizada por esta Lei far-se￾á mediante Escritura Pública de transmissão do lote de terreno de nº 09, quadra
22, zona 04, com área de 317,50 m
2
(trezentos e dezessete metros e cinqüenta
decímetros quadrados) na Rua Ovídio Silva, no Bairro Nogueira Machado, em
Itaúna, procedente da Matrícula nº 25.696, Livro 2-DR, às fls. 096, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca, onde se achava a casa residencial que foi
demolida por determinação do Executivo Municipal.
Parágrafo único. A indenização a que se refere o
artigo 2º compreende o pagamento integral do lote descrito no “caput” deste
artigo, a casa residencial demolida e todas as benfeitorias.
Art. 4º. O montante do valor da aquisição e
indenização, bem como as despesas com emolumentos, se houverem, correrão
por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente a Lei 3.177, de 27 de dezembro de 1996.
... continuação da Lei nº 3.266
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 de junho de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 NPA/vnm
 

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