| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3272 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, DENOMINADA “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO”. |
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LEI Nº 3.272, de 26 de junho de 1997 Autoriza o Executivo a conceder subvenção e abre crédito especial para o fim que menciona. A Câmara Municipal de Itaúna __ Estado de Minas Gerais __ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder neste exercício, subvenção social à Sociedade Civil, sem fins lucrativos, denominada “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO”, no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), importância esta que poderá ser utilizada pelas agremiações dirigidas pela referida entidade, para a promoção dos festejos do “Reinado”, em Itaúna. Art. 2º. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais). Parágrafo único. Constituem recursos para atender ao disposto neste artigo: I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital; II - excesso de arrecadação ou sua tendência; Art. 3º. Para recebimento da subvenção autorizada nesta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31.12.96, demonstrando seu ativo e passivo: II - demonstrativo da despesa e receita, com destaque especial de quaisquer recursos financeiros concedidos pela Prefeitura de Itaúna, no exercício de 1996, se for o caso; III - atestado de regular funcionamento, mencionando os nomes de seus dirigentes, passado por autoridade judiciária desta Comarca; IV - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o exercício de 1996; V - estatuto social com as respectivas alterações; ... continuação da Lei 3.272 VI - cópia de Lei declarando sua utilidade pública. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de junho de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município