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norma nº 3272/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3272 / 1997
Date 1997-06-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À SOCIEDADE CIVIL, SEM FINS LUCRATIVOS, DENOMINADA “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO”.
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LEI Nº 3.272, de 26 de junho de 1997
Autoriza o Executivo a conceder
subvenção e abre crédito especial para o fim que
menciona.
A Câmara Municipal de Itaúna __ Estado de Minas
Gerais __ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder neste exercício, subvenção social à Sociedade Civil, sem fins
lucrativos, denominada “SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO”,
no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais), importância esta que poderá ser
utilizada pelas agremiações dirigidas pela referida entidade, para a promoção
dos festejos do “Reinado”, em Itaúna.
Art. 2º. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de
R$21.000,00 (vinte e um mil reais).
Parágrafo único. Constituem recursos para atender ao
disposto neste artigo:
I - anulação total ou parcial de dotações do orçamento
vigente, quer na parte corrente ou de capital;
II - excesso de arrecadação ou sua tendência;
Art. 3º. Para recebimento da subvenção autorizada
nesta Lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Secretaria Municipal de
Finanças, os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31.12.96, demonstrando
seu ativo e passivo:
II - demonstrativo da despesa e receita, com destaque
especial de quaisquer recursos financeiros concedidos pela Prefeitura de Itaúna,
no exercício de 1996, se for o caso;
III - atestado de regular funcionamento, mencionando
os nomes de seus dirigentes, passado por autoridade judiciária desta Comarca;
IV - relatório de suas atividades desenvolvidas
durante o exercício de 1996;
V - estatuto social com as respectivas alterações;
... continuação da Lei 3.272
VI - cópia de Lei declarando sua utilidade pública.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 26 de junho de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
 
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município

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