| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 1997 |
| Date | 1997-08-07 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE ITAÚNA. |
| native_id | 9259 |
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LEI Nº 3.275, de 07 de agosto de 1997 Institui o Conselho de Desenvolvimento Integrado de Itaúna.. O Povo do Município de Itaúna por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Integrado de Itaúna - CONDESI, de assessoramento ao Executivo Municipal, de caráter consultivo quanto ao direcionamento da política de desenvolvimento econômico do Município, visando o seu crescimento e a sua diversificação econômica, dentro dos princípios de justiça social Art. 2º. O CONDESI, como órgão de assessoramento ao Executivo municipal, ficará diretamente subordinado ao chefe do Poder Executivo Art. 3º O CONDESI compor-se-á de 15 (quinze) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal, sendo: I -Dois representantes e seus suplentes, indicados pelo poder Executivo Municipal; II -O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna; III -O Reitor da Universidade de Itaúna; IV -Um representante e seu suplente indicados pelo CEFET - Centro Tecnológico de Fundição “Marcelino Corradi”; V -Um representante e seu suplente indicados pela CDL - Câmara de Dirigentes Logistas de Itaúna; VI -Um representante e seu suplente indicados pelo SINDIMEI - Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Itaúna; VII -Um representante e seu suplente indicados pela ASCINDI - Associação Comercial e Industrial de Itaúna; VIII -Um representante e seu suplente indicados pela Cooperativa dos Produtores Rurais de Itaúna; IX -Um representante e seu suplente indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos e de Oficinas Mecânicas de Itaúna; X -Um representante e seu suplente indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Fiação e Tecelagem de Itaúna; XI -Um representante e seu suplente indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna; XII -Um representante e seu suplente indicados pelo Sindicato dos Condutores de Veículos de Itaúna; XIII -Um representante e seu suplente indicados pela ACONITA - Associação dos Contabilistas de Itaúna; XIV -Um representante e seu suplente indicados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaúna-SINSERV. § 1º Os suplentes somente participarão das decisões nas reuniões do CONDESI quando da ausência, por qualquer impedimento, do seu respetivo titular, se devidamente convocados; § 2º As entidades de que trata este artigo indicarão os seus representantes, formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação da presente Leis sendo eles, de preferência, o Presidente de cada uma delas; § 3º No caso de mudança da Diretoria de qualquer das entidades componentes do CONDESI, o seu representante e o seu respectivo suplente serão substituídos, naturalmente, pelos novos titulares; Art. 4º A função dos membros do CONDESI, considerada de interesse público relevante, não será remunerada; Art. 5º A duração do mandato dos membros do CONDESI será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 6º A Diretoria do CONDESI, eleita na forma do seu Regimento Interno, compor-se-á de Presidente, Vice-Presidente e Secretário; Art. 7º O Prefeito Municipal de Itaúna é o Presidente nato do CONDESI, até que o Município crie órgão específico de desenvolvimento, quando, então, o seu titular assumirá esta função. Art. 8º O CONDESI se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente por convocação e a juízo do seu Presidente, instalando-se a reunião somente quando houver a presença da maioria de seus membros. Parágrafo Único - As decisões do CONDESI serão tomadas com a aprovação da maioria absoluta de seus membros. Art. 9º Compete ao CONDESI: I - analisar a viabilidade de criação de agência de Desenvolvimento; II - avaliar a atual situação econômica do Município e as iniciativas tomadas visando o seu desenvolvimento econômico; III - propor, definir e coordenar políticas de desenvolvimento econômico e mecanismos de apoio a serem adotados pelo Município; IV - estimular as atividades já existente no Município e dar apoio a novas iniciativas empresariais locais; V - assessorar o Município em políticas que visem aumentar os níveis de emprego e renda da população; VI - prestar assistência ao desenvolvimento industrial, comercial, agropecuário e de serviços do Município; VII - elaborar um planejamento econômico e social decenal para o Município. Art. 10 O CONDESI poderáfirmar termo de cooperação técnica com órgãos públicos federais, estaduais e particulares que visem o apoio ao desenvolvimento econômico. Art. 11 Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, após a sua instalação, o CONDESI elaborará o seu regimento interno. Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publlicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 07 de agosto de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCIO JOSÉ BERNARDES Secretário Municipal de Bem-Estar social TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Muncípio / mamps