| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3278 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DO SIGNIFICADO DOS SÍMBOLOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, BEM COMO DO CANTO E DA INTERPRETAÇÃO DA LETRA DO HINO MUNICIPAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.278, de 12 de agosto de 1997 Dispõe sobre a obrigatoriedade do ENSINO DO SIGNIFICADO DOS SÍMBOLOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, bem como do CANTO E DA INTERPRETAÇÃO DA LETRA DO HINO MUNICIPAL nos Estabelecimentos de Ensino Público do Município e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. É obrigatório o ensino do significado e valor dos símbolos oficiais do Município, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Municipal, em todos os estabelecimentos de ensino do Município. Parágrafo único. São símbolos oficiais: o HINO, a BANDEIRA e o BRASÃO. Art. 2º. O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 de agosto de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal EJO/vnm