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norma nº 3278/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3278 / 1997
Date 1997-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DO SIGNIFICADO DOS SÍMBOLOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, BEM COMO DO CANTO E DA INTERPRETAÇÃO DA LETRA DO HINO MUNICIPAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.278, de 12 de agosto de 1997
Dispõe sobre a obrigatoriedade do
ENSINO DO SIGNIFICADO DOS SÍMBOLOS
OFICIAIS DO MUNICÍPIO, bem como do
CANTO E DA INTERPRETAÇÃO DA LETRA DO
HINO MUNICIPAL nos Estabelecimentos de
Ensino Público do Município e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatório o ensino do significado e valor
dos símbolos oficiais do Município, bem como do canto e da interpretação da letra
do Hino Municipal, em todos os estabelecimentos de ensino do Município. 
Parágrafo único. São símbolos oficiais: o HINO, a
BANDEIRA e o BRASÃO.
Art. 2º. O Prefeito Municipal regulamentará a presente
Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 12 de agosto de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
EJO/vnm

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