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norma nº 3279/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3279 / 1997
Date 1997-08-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO SANTA MÔNICA.
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LEI Nº 3.279, de 21 de agosto de 1997
Autoriza o Executivo Municipal a conceder
Auxílio Financeiro ao Instituto Santa Mônica.
A Câmara Municipal de Itaúna _ Estado de Minas
Gerais _ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder Auxílio Financeiro, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) ao
Instituto Santa Mônica.
Art. 2º. Para atender ao Auxílio Financeiro de que
trata o artigo anterior desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. Constituem recursos para fazer face
ao disposto neste artigo, os provenientes de anulação total ou parcial de
dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital, e/ou
Reserva de Contigência constante do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.182 de
27.12.97.
Art. 3º. Para o recebimento do Auxílio Financeiro
autorizado nesta Lei, a entidade mencionada deverá apresentar à Secretaria
Municipal de Finanças, os seguintes documentos:
I - balanço geral encerrado em 31.12.96,
demonstrando o seu ativo e passivo;
II - demonstração da despesa e receita com destaque
especial dos valores recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer
título, no exercício de 1996, se for o caso;
III - atestado de seu regular funcionamento passado
por autoridade judiciária da comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV - estatuto social com as respectivas alterações, se
houver;
V - ata de eleição e posse da sua atual diretoria;
VI - relatório de suas atividades desenvolvidas durante
o último exercício;
... continuação da Lei nº 3.279/97
VII - cópia de lei ou certidão que comprove haver a
instituição sido reconhecida de utilidade pública pelo Legislativo Municipal.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 de agosto de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 NPA/vnm
 

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