| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 1997 |
| Date | 1997-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO SANTA MÔNICA. |
| native_id | 9263 |
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LEI Nº 3.279, de 21 de agosto de 1997 Autoriza o Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro ao Instituto Santa Mônica. A Câmara Municipal de Itaúna _ Estado de Minas Gerais _ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) ao Instituto Santa Mônica. Art. 2º. Para atender ao Auxílio Financeiro de que trata o artigo anterior desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. Constituem recursos para fazer face ao disposto neste artigo, os provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, quer na parte corrente ou de capital, e/ou Reserva de Contigência constante do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.182 de 27.12.97. Art. 3º. Para o recebimento do Auxílio Financeiro autorizado nesta Lei, a entidade mencionada deverá apresentar à Secretaria Municipal de Finanças, os seguintes documentos: I - balanço geral encerrado em 31.12.96, demonstrando o seu ativo e passivo; II - demonstração da despesa e receita com destaque especial dos valores recebidos da Prefeitura Municipal de Itaúna, a qualquer título, no exercício de 1996, se for o caso; III - atestado de seu regular funcionamento passado por autoridade judiciária da comarca de Itaúna, com indicação dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV - estatuto social com as respectivas alterações, se houver; V - ata de eleição e posse da sua atual diretoria; VI - relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício; ... continuação da Lei nº 3.279/97 VII - cópia de lei ou certidão que comprove haver a instituição sido reconhecida de utilidade pública pelo Legislativo Municipal. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 de agosto de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm