| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 1997 |
| Date | 1997-08-27 |
| Ementa | INSERE NO BAIRRO SANTANENSE AS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9264 |
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LEI Nº 3.280, de 27 de agosto de 1997 Insere no BAIRRO SANTANENSE as áreas que menciona e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido no Bairro Santanense, conforme demonstrado no ANEXO I desta Lei, as áreas que constituem: I - as quadras de números: 01, 02, 03, 04, 05, 05A, 07, 09 e 21A do Bairro João Paulo II; II - a quadra número 08 do Bairro João Paulo II, a partir do lote número 01 até o 21. Art. 2º. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a renumeração das quadras e a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação aos órgãos necessários, tais como a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cartório de Registro de Imóveis. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 27 de agosto de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MAAP/vnm