| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3284 / 1997 |
| Date | 1997-08-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.284, de 29 de agosto de 1997 Dispõe sobre reajuste de vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna _ Estado de Minas Gerais _ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 10% (dez por cento) a partir de 1º de agosto de 1997, sobre os vencimentos, pensões e proventos de aposentadorias dos servidores ativos e inativos da Administração Direta e Autárquicas do Município. Art. 2º. O vencimento mínimo para os servidores da Administração Direta e Autárquicas do Município, será de R$154,00 (cento e cinquenta e quatro reais) a partir de 1º de agosto de 1997. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal da Administração direta e dos orçamentos de suas Autarquias. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1997. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de agosto de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurado r Gera l do Município VGGP/vnm