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norma nº 3284/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3284 / 1997
Date 1997-08-29
EmentaDISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.284, de 29 de agosto de 1997
Dispõe sobre reajuste de
vencimentos, pensões e proventos de
aposentadorias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna _ Estado de Minas
Gerais _ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 10% (dez por
cento) a partir de 1º de agosto de 1997, sobre os vencimentos, pensões e
proventos de aposentadorias dos servidores ativos e inativos da Administração
Direta e Autárquicas do Município. 
Art. 2º. O vencimento mínimo para os servidores da
Administração Direta e Autárquicas do Município, será de R$154,00 (cento e
cinquenta e quatro reais) a partir de 1º de agosto de 1997.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias do orçamento municipal da Administração direta
e dos orçamentos de suas Autarquias.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
agosto de 1997.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de agosto de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
 
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurado
r Gera
l do Município
 VGGP/vnm

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