| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 838 / 1967 |
| Date | 1967-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA E PERMUTA DE TELEFONES. |
| native_id | 927 |
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LEI Nº 838, de 28 de Junho de 1967 Autoriza compra e permuta de telefones. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar contratos com a Cia. Telefônica de Itaúna, para, através do sistema de auto-financiamento, permutar os telefones do nº 15-12, ramais 37,38 e 39, instalados nos bairros de Várzea da Olaria, Garcias e Santanense por telefones automáticos, bem como a adquirir mais dois novos aparelhos telefônicos pelo mesmo sistema de auto-financiamento. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial até o limite de NCr$5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros novos) para atender às despesas oriundas da presente lei. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Junho de 1967 Antônio Dornas de Lima Prefeito Municipal