| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3289 / 1997 |
| Date | 1997-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, PARA ATENDER DESPESAS PROVENIENTES DO CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 9273 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 3.289, de 15 de setembro de 1997 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial, para atender despesas provenientes do Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, do Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Itaúna _ Estado de Minas Gerais _ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento do Município nos exercícios de 1997, 1998 e 1999, até o limite anual de R$15.000,00 (quinze mil reais), para atender as despesas provenientes do Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, do Estado de Minas Gerais. § 1º. O convênio a que se refere o caput deste artigo visa à mútua cooperação para implantação e manutenção da Agência de Trabalho no Município. § 2º. A Agência de Trabalho a que se refere o parágrafo anterior terá por finalidade a prestação de serviços, relativos a: I - qualificação profissional para mão-de-obra de diversas atividades; II - apoio à geração de emprego e renda; III - atendimento ao Seguro Desemprego; IV - intermediação para o emprego; V - expedição, por delegação do Órgão Regional do Ministério do Trabalho em MG, de carteiras de trabalho e de previdência social; VI - articulação político-administrativa com núcleos e postos de atendimento localizados na região de abrangência da Delegacia Regional do Trabalho. Art. 2º. Constituem recursos para atender às despesas decorrentes desta Lei, os provenientes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento do Município, excesso de arrecadação, superávit financeiro, reserva de contingência, nos exercícios em que ocorrerem as aberturas de ... continuação da Lei 3.289, de 15 de setembro de 1997 créditos e a efetivação dos pagamentos das parcelas de conformidade com os critérios dos arts. 43, 44, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.94. Art. 3º. Fica, ainda, o Executivo autorizado a designar servidores dos quadros de provimento efetivos e comissionados do Município, para o desempenho das atividades conveniadas a que se refere esta Lei, podendo ainda o Executivo utilizar-se de dependências de prédio da Municipalidade, ou contratar a locação de imóvel para instalação da Agência de Trabalho, objeto desta Lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 de setembro de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MÁRCIO JOSÉ BERNARDES Secretário Municipal de Bem Estar Social NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm