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norma nº 3289/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3289 / 1997
Date 1997-09-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, PARA ATENDER DESPESAS PROVENIENTES DO CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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LEI Nº 3.289, de 15 de setembro de 1997
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial, para atender despesas
provenientes do Convênio a ser celebrado
com a Secretaria de Estado do Trabalho, da
Assistência Social, da Criança e do
Adolescente, do Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Itaúna _ Estado de Minas
Gerais _ aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no orçamento do Município nos exercícios de 1997, 1998 e
1999, até o limite anual de R$15.000,00 (quinze mil reais), para atender as
despesas provenientes do Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado,
da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, do Estado de Minas Gerais.
§ 1º. O convênio a que se refere o caput deste artigo
visa à mútua cooperação para implantação e manutenção da Agência de
Trabalho no Município.
§ 2º. A Agência de Trabalho a que se refere o
parágrafo anterior terá por finalidade a prestação de serviços, relativos a:
I - qualificação profissional para mão-de-obra de
diversas atividades;
II - apoio à geração de emprego e renda;
III - atendimento ao Seguro Desemprego;
IV - intermediação para o emprego;
V - expedição, por delegação do Órgão Regional do
Ministério do Trabalho em MG, de carteiras de trabalho e de previdência social;
VI - articulação político-administrativa com núcleos e
postos de atendimento localizados na região de abrangência da Delegacia
Regional do Trabalho.
Art. 2º. Constituem recursos para atender às despesas
decorrentes desta Lei, os provenientes de anulação total ou parcial de dotações
do orçamento do Município, excesso de arrecadação, superávit financeiro,
reserva de contingência, nos exercícios em que ocorrerem as aberturas
de
... continuação da Lei 3.289, de 15 de setembro de 1997
créditos e a efetivação dos pagamentos das parcelas de conformidade com os
critérios dos arts. 43, 44, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.94. 
Art. 3º. Fica, ainda, o Executivo autorizado a designar
servidores dos quadros de provimento efetivos e comissionados do Município,
para o desempenho das atividades conveniadas a que se refere esta Lei, podendo
ainda o Executivo utilizar-se de dependências de prédio da Municipalidade, ou
contratar a locação de imóvel para instalação da Agência de Trabalho, objeto
desta Lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 15 de setembro de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
MÁRCIO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Bem Estar Social
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 NPA/vnm
 

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