| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3291 / 1997 |
| Date | 1997-09-19 |
| Ementa | AUTORIZA COMPRA DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. JOSUÉ FRANCISCO PEREIRA, PARA FINS DE CONCESSÃO DE USO À EMPRESA INDUSTRIAL “TECELAGEM MINASREY LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.291, de 19 de setembro de 1997 Autoriza compra do imóvel que descreve para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara dos Vereadores de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. JOSUÉ FRANCISCO PEREIRA, brasileiro, casado, industriário, CPF nº 024.100.106-44 e de sua esposa, residentes em Itaúna, pelo preço de R$32.000,000 (trinta e dois mil reais), para fins de concessão de uso à empresa industrial “TECELAGEM MINASREY LTDª.”, visando atender aos planos, programas e política de desenvolvimento industrial do Município, uma área de terreno constituída de 5.000,00 m 2 , com as descrições e confrontações constantes do artigo 2º desta Lei. Art. 2º. A área a que se refere o artigo anterior, foi desmembrada do lote 14, Quadra 01, Zona 10, situada na Rua Virgílio Gonçalves, no Bairro Garcias, nesta cidade, em polígono irregular, medindo 21,60 m por uma das testadas, confrontando com o lote 14; mais 23,44 m confrontando com a área 02; 109,26 m confrontando com o lote 13; 137,50 m confrontando com o lote 15 e, 37,90 m confrontando com o “Córrego dos Capotos”, procedente do registro nº 34.624, às fls. 235, do Livro 3-AE, do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG. Art. 3º. O preço da aquisição a que se refere o artigo 1º, está compreendido no quantum da avaliação, apurada em processo administrativo formal, pelos Técnicos, Peritos e Avaliadores que compõem a comissão designada através da Portaria nº 3.507, de 30.05.97. Art. 4º. Para efetivação dos pagamentos da aquisição do imóvel e para as despesas de emolumentos, fica autorizada a abertura de um crédito especial de até o valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), podendo o Executivo utilizar-se dos seguintes recursos do Orçamento do Município, no exercício em que ocorrerem as despesas: I - anulação total ou parcial de dotações; II - excesso de arrecadação ou sua tendência; ... continuação da Lei 3.291, de 19.09.97 III - reserva de contingência ou superávit financeiro, tudo, segundo os critérios do artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 de setembro de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Finanças NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm