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norma nº 3291/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3291 / 1997
Date 1997-09-19
EmentaAUTORIZA COMPRA DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. JOSUÉ FRANCISCO PEREIRA, PARA FINS DE CONCESSÃO DE USO À EMPRESA INDUSTRIAL “TECELAGEM MINASREY LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.291, de 19 de setembro de 1997
Autoriza compra do imóvel que descreve
para os fins que menciona e dá outras
providências.
A Câmara dos Vereadores de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
do Sr. JOSUÉ FRANCISCO PEREIRA, brasileiro, casado, industriário, CPF nº
024.100.106-44 e de sua esposa, residentes em Itaúna, pelo preço de
R$32.000,000 (trinta e dois mil reais), para fins de concessão de uso à empresa
industrial “TECELAGEM MINASREY LTDª.”, visando atender aos planos,
programas e política de desenvolvimento industrial do Município, uma área de
terreno constituída de 5.000,00 m
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, com as descrições e confrontações
constantes do artigo 2º desta Lei.
Art. 2º. A área a que se refere o artigo anterior, foi
desmembrada do lote 14, Quadra 01, Zona 10, situada na Rua Virgílio
Gonçalves, no Bairro Garcias, nesta cidade, em polígono irregular, medindo
21,60 m por uma das testadas, confrontando com o lote 14; mais 23,44 m
confrontando com a área 02; 109,26 m confrontando com o lote 13; 137,50 m
confrontando com o lote 15 e, 37,90 m confrontando com o “Córrego dos
Capotos”, procedente do registro nº 34.624, às fls. 235, do Livro 3-AE, do
Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna-MG.
Art. 3º. O preço da aquisição a que se refere o artigo
1º, está compreendido no quantum da avaliação, apurada em processo
administrativo formal, pelos Técnicos, Peritos e Avaliadores que compõem a
comissão designada através da Portaria nº 3.507, de 30.05.97.
Art. 4º. Para efetivação dos pagamentos da aquisição
do imóvel e para as despesas de emolumentos, fica autorizada a abertura de um
crédito especial de até o valor de R$33.000,00 (trinta e três mil reais), podendo
o Executivo utilizar-se dos seguintes recursos do Orçamento do Município, no
exercício em que ocorrerem as despesas:
I - anulação total ou parcial de dotações;
II - excesso de arrecadação ou sua tendência;
... continuação da Lei 3.291, de 19.09.97
III - reserva de contingência ou superávit financeiro,
tudo, segundo os critérios do artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 19 de setembro de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
TEODORO JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 NPA/vnm
 

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