| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3300 / 1997 |
| Date | 1997-10-29 |
| Ementa | DÁ O NOME DE “SÃO GERALDO” AO PARQUE MUNICIPAL SITUADO NO BAIRRO DO MESMO NOME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.300, de 29 de outubro de 1997 Dá o nome de “SÃO GERALDO” ao Parque Municipal situado no bairro do mesmo nome e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado de “PARQUE MUNICIPAL SÃO GERALDO” o imóvel do Município situado no bairro São Geraldo, imóvel este delimitado e definido como Parque para fins de conservação, especial proteção e infra-estrutura, nos termos do Decreto Municipal nº 3.718, de 05 de junho de 1997. Parágrafo único. O Executivo Municipal, através de sua Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, deverá providenciar uma placa na dimensão mínima de 4 m x 2 m para ser instalada na entrada principal do referido logradouro, no prazo de 06 (seis) meses a contar da data desta Lei, com os seguintes dizeres: “PARQUE MUNICIPAL SÃO GERALDO ÁREA DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL” Art. 2º. A administração do Parque de que trata esta Lei compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, através do seu Departamento de Proteção ao Meio Ambiente. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 29 de outubro de 1997. OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ERO/vnm