| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3302 / 1997 |
| Date | 1997-11-11 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA À “CRECHE BRANCA DE NEVE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.302, de 11 de novembro de 1997 Autoriza doação do imóvel que menciona à CRECHE BRANCA DE NEVE, e dá outras providências. O Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a sociedade civil “CRECHE BRANCA DE NEVE”, mediante escritura pública de doação, o domínio e posse do imóvel que descreve o art. 2o desta Lei. Art. 2 o . O imóvel, objeto da doação, constitui-se de uma área de terreno, situada na Rua Zulmira Alves de Abreu, n o 155, na localidade urbana denominada “Sítio Tio Enoque”, nesta cidade, medindo 1.554,50 m 2 (um mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), contendo uma casa residencial medindo 100,00 m 2 (cem metros quadrados) de área edificada. Parágrafo único. A área de terreno a que se refere o “caput” deste artigo é procedente do Registro de Imóvel n o 28.666, de 05.07.94, com as divisas e confrontações constantes do mencionado registro. Art. 3 o . A CRECHE BRANCA DE NEVE, instituída através de estatuto registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca, como entidade sem fins lucrativos, CGC n o 64.488.216/0001-20, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n o 3.093, de 27 de junho de 1996, acha-se sediada no imóvel descrito no art. 2 o desta Lei. Art. 4 o . Caso a instituição donatária paralise suas atividades por 03 (três) anos consecutivos ou, antes desse prazo, declare cessadas as finalidades para a qual foi constituída, poderá o Município proceder à reversão do imóvel ao patrimônio da municipalidade, na forma prevista no Código Civil Brasileiro. ... continuação da Lei nº 3.302, de 11.11.97 Art. 5 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 de novembro de 1997. OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MÁRCIO JOSÉ BERNARDES Secretário Municipal de Bem Estar Social MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município /vnm