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norma nº 3302/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3302 / 1997
Date 1997-11-11
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA À “CRECHE BRANCA DE NEVE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No 3.302, de 11 de novembro de 1997
Autoriza doação do imóvel que menciona à
CRECHE BRANCA DE NEVE, e dá outras
providências.
O Município de Itaúna, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
transferir para a sociedade civil “CRECHE BRANCA DE NEVE”, mediante
escritura pública de doação, o domínio e posse do imóvel que descreve o
art. 2o
desta Lei.
 Art. 2
o
. O imóvel, objeto da doação, constitui-se de
uma área de terreno, situada na Rua Zulmira Alves de Abreu, n
o
155, na
localidade urbana denominada “Sítio Tio Enoque”, nesta cidade, medindo
1.554,50 m
2
(um mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros quadrados e
cinqüenta decímetros quadrados), contendo uma casa residencial medindo
100,00 m
2
(cem metros quadrados) de área edificada.
Parágrafo único. A área de terreno a que se refere
o “caput” deste artigo é procedente do Registro de Imóvel n
o
28.666, de
05.07.94, com as divisas e confrontações constantes do mencionado
registro.
Art. 3
o
. A CRECHE BRANCA DE NEVE, instituída
através de estatuto registrado no Cartório de Títulos e Documentos da
Comarca, como entidade sem fins lucrativos, CGC n
o
64.488.216/0001-20,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n
o
3.093, de 27 de junho
de 1996, acha-se sediada no imóvel descrito no art. 2
o
desta Lei.
Art. 4
o
. Caso a instituição donatária paralise suas
atividades por 03 (três) anos consecutivos ou, antes desse prazo, declare
cessadas as finalidades para a qual foi constituída, poderá o Município
proceder à reversão do imóvel ao patrimônio da municipalidade, na forma
prevista no Código Civil Brasileiro.
... continuação da Lei nº 3.302, de 11.11.97
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 11 de novembro de 1997.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
MÁRCIO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Bem Estar Social
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 /vnm

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