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norma nº 3306/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3306 / 1997
Date 1997-11-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM O SR. JOEL ALVES DE CARVALHO E SR. TARCÍSIO ADRIANO DE OLIVEIRA, COM OBJETIVO DE INSTALAÇÃO ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, VISANDO A ATENDER AOS PLANOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.306, de 14 de novembro de 1997
Autoriza celebrar contrato de locação de
imóvel para os fins que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
celebrar com o Sr. JOEL ALVES DE CARVALHO, brasileiro, casado, industrial,
CPF-265.147.296-49, residente na Praça Dr. Augusto Gonçalves, nº 300, apto.
601, nesta cidade, e com o Sr. TARCÍSIO ADRIANO OLIVEIRA, brasileiro,
solteiro, maior, CPF-996.139.136-53, residente na Rua Dorinato Lima, nº 240,
Bairro de Lourdes, Itaúna, contratos de locação dos imóveis descritos nos
artigos 2o
 e 3o
 desta Lei.
Art. 2
o
. O imóvel objeto do contrato de locação a ser
firmado com o primeiro dos locadores, qualificado no artigo antecedente,
constitui-se de um galpão, em alvenaria, cobertura metálica, com área de 911,53
m
2
(novecentos e onze metros quadrados e cinqüenta e três decímetros
quadrados) e dependências anexas, contendo banheiros, cantina, instalações
hidráulicas e elétricas e respectiva área de terreno medindo aproximadamente
1.176,00 m
2
(um mil, cento e setenta e seis metros quadrados), procedente do
Registro de Imóveis de Itaúna, Matrícula 29.307, Livro 2-EI, Fls. 107, situado
na Avenida Jove Soares, nº 1.370, em Itaúna.
Art. 3
o
. O imóvel a ser objeto de locação contratada
com o segundo locador, qualificado no artigo 1
o
desta Lei, constitui-se de um
galpão de 560,00 m
2
(quinhentos e sessenta metros quadrados), cobertura em
estrutura metálica, telhas em alumínio galvanizado, quatro banheiros, um
refeitório , escritório e recepção, em alvenaria, e respectiva área de terreno
medindo 1.200,00 m
2
(um mil e duzentos metros quadrados), constituída dos
lotes nºs 03, 04, 05 e 06, quadra 34, da Rua Benevides Garcia, nº 240, Bairro
Cidade Nova, em Itaúna.
Art. 4o
. Os contratos das locações autorizados por esta
Lei serão celebrados pelo prazo de até 12 (doze) meses, sendo o do artigo 2
o
ao
preço mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e, o do artigo 3
o
, ao
preço mensal de R$900,00 (novecentos reais).
Art. 5
o
. Os imóveis objeto das locações serão des￾tinados a futuras concessões de uso gratuito, com o objetivo de instalação
de
... continuação da Lei nº 3.306, de 14.11.97
estabelecimentos industriais, visando a atender aos planos e programas de
desenvolvimento industrial de Itaúna.
Art. 6
o
. As concessões de uso previstas no artigo 5
o
serão tratadas em leis específicas, que regulamentarão forma, prazo, objeto e
garantias a serem estabelecidos em contratos.
Art. 7
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir créditos especiais no orçamento do Município, nos exercícios de 1997 e
1998, até o limite de R$40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais), podendo,
para tanto, utilizar-se dos recursos provenientes de:
I - reserva de contingência;
II - superávit do exercício anterior;
III - excesso de arrecadação;
IV - anulação total ou parcial de dotações.
Art. 8
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de novembro de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
 
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 NPA/vnm

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