| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3306 / 1997 |
| Date | 1997-11-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM O SR. JOEL ALVES DE CARVALHO E SR. TARCÍSIO ADRIANO DE OLIVEIRA, COM OBJETIVO DE INSTALAÇÃO ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, VISANDO A ATENDER AOS PLANOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.306, de 14 de novembro de 1997 Autoriza celebrar contrato de locação de imóvel para os fins que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar com o Sr. JOEL ALVES DE CARVALHO, brasileiro, casado, industrial, CPF-265.147.296-49, residente na Praça Dr. Augusto Gonçalves, nº 300, apto. 601, nesta cidade, e com o Sr. TARCÍSIO ADRIANO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, maior, CPF-996.139.136-53, residente na Rua Dorinato Lima, nº 240, Bairro de Lourdes, Itaúna, contratos de locação dos imóveis descritos nos artigos 2o e 3o desta Lei. Art. 2 o . O imóvel objeto do contrato de locação a ser firmado com o primeiro dos locadores, qualificado no artigo antecedente, constitui-se de um galpão, em alvenaria, cobertura metálica, com área de 911,53 m 2 (novecentos e onze metros quadrados e cinqüenta e três decímetros quadrados) e dependências anexas, contendo banheiros, cantina, instalações hidráulicas e elétricas e respectiva área de terreno medindo aproximadamente 1.176,00 m 2 (um mil, cento e setenta e seis metros quadrados), procedente do Registro de Imóveis de Itaúna, Matrícula 29.307, Livro 2-EI, Fls. 107, situado na Avenida Jove Soares, nº 1.370, em Itaúna. Art. 3 o . O imóvel a ser objeto de locação contratada com o segundo locador, qualificado no artigo 1 o desta Lei, constitui-se de um galpão de 560,00 m 2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), cobertura em estrutura metálica, telhas em alumínio galvanizado, quatro banheiros, um refeitório , escritório e recepção, em alvenaria, e respectiva área de terreno medindo 1.200,00 m 2 (um mil e duzentos metros quadrados), constituída dos lotes nºs 03, 04, 05 e 06, quadra 34, da Rua Benevides Garcia, nº 240, Bairro Cidade Nova, em Itaúna. Art. 4o . Os contratos das locações autorizados por esta Lei serão celebrados pelo prazo de até 12 (doze) meses, sendo o do artigo 2 o ao preço mensal de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e, o do artigo 3 o , ao preço mensal de R$900,00 (novecentos reais). Art. 5 o . Os imóveis objeto das locações serão destinados a futuras concessões de uso gratuito, com o objetivo de instalação de ... continuação da Lei nº 3.306, de 14.11.97 estabelecimentos industriais, visando a atender aos planos e programas de desenvolvimento industrial de Itaúna. Art. 6 o . As concessões de uso previstas no artigo 5 o serão tratadas em leis específicas, que regulamentarão forma, prazo, objeto e garantias a serem estabelecidos em contratos. Art. 7 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais no orçamento do Município, nos exercícios de 1997 e 1998, até o limite de R$40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais), podendo, para tanto, utilizar-se dos recursos provenientes de: I - reserva de contingência; II - superávit do exercício anterior; III - excesso de arrecadação; IV - anulação total ou parcial de dotações. Art. 8 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de novembro de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm