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norma nº 3308/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3308 / 1997
Date 1997-11-14
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA BENJAMIM PEREIRA DE SOUZA”, LOCALIZADO NO PARQUE PRIMAVERA, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
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LEI No
 3.308, de 14 de novembro de 1997
Denomina logradouro público.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Denominar-se-á “RUA BENJAMIM PEREIRA DE
SOUZA” o logradouro público que tem seu início na estrada que liga Itaúna ao
povoado de Angicos, passando pelas quadras 02, 04, rua D e quadra 03 e
terminando na rua B, localizado no Parque Primavera, zona rural.
Art. 2
o
. A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a
colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. 
Art. 3
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de novembro de 1997.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
 ERO/vnm

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