| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3309 / 1997 |
| Date | 1997-11-14 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO “RUA ZÉ RAUL”, LOCALIZADO EM CAMPOS, ZONA RURAL DESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI No 3.309, de 14 de novembro de 1997 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Denominar-se-á “RUA ZÉ RAUL” o logradouro público que tem seu início na rua Chichico Morais, passando pelas quadras 01 e 03 B e terminando na rua F, localizado em Campos, zona rural. Art. 2 o . A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Art. 3 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 14 de novembro de 1997. OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal ERO/vnm