| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3314 / 1997 |
| Date | 1997-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA “ESCOLA ESTADUAL JOÃO DORNAS FILHO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.314, de 21 de novembro de 1997 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais para a Municipalização da Escola Estadual que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de Estado da Educação, para a Municipalização da Escola Estadual João Dornas Filho, instituída pelo Decreto-Lei nº 4.498, de 28 de março de 1955, situada no Município de Itaúna - MG, na Rua Getúlio Vargas, nº 1.766, Bairro Santo Antônio. Art. 2 o . O Convênio para a Municipalização da Escola a que se refere o artigo 1º desta Lei, consistirá em transferir para o Município de Itaúna, a partir de sua celebração, a administração do ensino de 1ª a 4ª série. Art. 3 o . Todos os servidores efetivos da escola a que se refere esta Lei, continuarão vinculados aos quadros dos servidores do Estado e desempenharão suas funções no referido estabelecimento escolar, em regime de adjunção, continuando a perceber seus vencimentos e vantagens pelo Estado, reguardados os direitos dos cargos, segundo a legislação estadual, sem qualquer ônus para o Município. Parágrafo único. Os servidores designados e lotados na Escola serão, preferencialmente, redesignados para o cargo que ocupam, de acordo com os critérios da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4 o . Poderá o Município instituir os cargos de Diretor e de Diretor Adjunto, de provimento em comissão, para a administração da escola municipalizada, devendo para tanto realizar eleições nos moldes do art. 23 e §§ 1º e 2º da Lei 3.023, de 27 de dezembro de 1995, com nova redação dada pela Lei 3.256, de 12 de maio de 1997. Art. 5 o . A partir da celebração do convênio autorizado por esta Lei, a unidade de ensino a que se refere o artigo 1º denominar-se-á “Escola Municipal João Dornas Filho”. ... continuação da Lei nº 3.314, de 21.11.97 Art. 6 o . As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Município, ficando autorizado para o exercício de 1997, abertura de crédito especial de até R$5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. Para atender a abertura do crédito a que se refere o caput deste artigo, poderá o Executivo do Município utilizar os seguintes recursos: I - reserva de contingência; II - superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; III - os provenientes de excesso de arrecadação e, IV - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações ou créditos adicionais autorizados em lei. Art. 7 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 de novembro de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal EXPEDITA IMACULADA LOPES GOMES Secretária Municipal de Educação e Cultura NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/EILG/vnm