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norma nº 3316/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3316 / 1997
Date 1997-11-21
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA “ESCOLA ESTADUAL DOUTOR LINCOLN NOGUEIRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.316, de 21 de novembro de 1997
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio com o Estado de Minas Gerais
para a Municipalização da Escola
Estadual que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas
Gerais, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a
firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria de
Estado da Educação, para a Municipalização da Escola Estadual Dr. Lincoln
Nogueira Machado, instituída pelo Decreto-Lei nº 8.326, de 10 de maio de
1965, situada no Município de Itaúna - MG, na Rua Antônio Medeiros, nº 153,
Bairro de Lourdes.
Art. 2
o
. O Convênio para a Municipalização da
Escola a que se refere o artigo 1º desta Lei, consistirá em transferir para o
Município de Itaúna, a partir de sua celebração, a administração do ensino de 1ª
a 4ª série.
Art. 3
o
. Todos os servidores efetivos da escola a que se
refere esta Lei, continuarão vinculados aos quadros dos servidores do Estado e
desempenharão suas funções no referido estabelecimento escolar, em regime de
adjunção, continuando a perceber seus vencimentos e vantagens pelo Estado,
reguardados os direitos dos cargos, segundo a legislação estadual, sem qualquer
ônus para o Município.
Parágrafo único. Os servidores designados e lotados
na Escola serão, preferencialmente, redesignados para o cargo que ocupam, de
acordo com os critérios da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4
o
. Poderá o Município instituir os cargos de
Diretor e de Diretor Adjunto, de provimento em comissão, para a administração
da escola municipalizada, devendo para tanto realizar eleições nos moldes do
art. 23 e §§ 1º e 2º da Lei 3.023, de 27 de dezembro de 1995, com nova redação
dada pela Lei 3.256, de 12 de maio de 1997.
Art. 5
o
. A partir da celebração do convênio autorizado
por esta Lei, a unidade de ensino a que se refere o artigo 1º denominar-se-á
“Escola Municipal Dr. Lincoln Nogueira Machado”.
... continuação da Lei nº 3.316, de 21.11.97
Art. 6
o
. As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta do orçamento do Município, ficando autorizado para o exercício de 1997,
abertura de crédito especial de até R$5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. Para atender a abertura do crédito a
que se refere o caput deste artigo, poderá o Executivo do Município utilizar os
seguintes recursos:
I - os provenientes de excesso de arrecadação e,
II - os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações ou créditos adicionais autorizados em lei.
Art. 7
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 21 de novembro de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
EXPEDITA IMACULADA LOPES GOMES
Secretária Municipal de Educação e Cultura
 
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 NPA/EILG/vnm

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