| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3322 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO À AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA, BEM COMO DOS JUROS E ACRÉSCIMOS LEGAIS, OBJETOS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, PARA A EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS E INTERCEPTORES NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 9306 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 3.322, de 3 de dezembro de 1997 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para o fim que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto _ SAAE, para o exercício vigente, até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais), a fim de alocação das transferências de recursos à Fazenda Pública Municipal, destinados à amortização da dívida interna contratada, bem como dos juros e acréscimos legais, objetos do contrato de Financiamento celebrado com o BDMG _ Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A, para execução da implantação de redes de esgotos e interceptores nas bacias hidrográficas urbanas. Art. 2 o . Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a inserir no orçamento da autarquia SAAE _ Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na forma estabelecida na Lei nº 4.320/64, para os fins desta Lei, a seguinte dotação: 0401.13760332.014.4351. Art. 3 o . Para atender a abertura de crédito mencionada no artigo 1 o desta Lei, poderá o Executivo Municipal utilizar-se de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do exercício vigente, bem como do excesso de arrecadação ou sua tendência. Art. 4 o . O Chefe do Executivo Municipal expedirá Decreto regulamentando a abertura do crédito especial e sua suplementação, através de qualquer das formas previstas no artigo anterior. Art. 5 o . Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de dezembro de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município