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norma nº 3322/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3322 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO À AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA INTERNA CONTRATADA, BEM COMO DOS JUROS E ACRÉSCIMOS LEGAIS, OBJETOS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO CELEBRADO COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, PARA A EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE REDES DE ESGOTOS E INTERCEPTORES NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.322, de 3 de dezembro de 1997
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para o fim que menciona e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito especial no orçamento da autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto _
SAAE, para o exercício vigente, até o limite de R$100.000,00 (cem mil reais), a fim de
alocação das transferências de recursos à Fazenda Pública Municipal, destinados à
amortização da dívida interna contratada, bem como dos juros e acréscimos legais,
objetos do contrato de Financiamento celebrado com o BDMG _ Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A, para execução da implantação de redes de
esgotos e interceptores nas bacias hidrográficas urbanas. 
Art. 2
o
. Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a
inserir no orçamento da autarquia SAAE _ Serviço Autônomo de Água e Esgoto, na
forma estabelecida na Lei nº 4.320/64, para os fins desta Lei, a seguinte dotação:
0401.13760332.014.4351.
Art. 3
o
. Para atender a abertura de crédito mencionada no
artigo 1
o
desta Lei, poderá o Executivo Municipal utilizar-se de recursos provenientes
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do exercício vigente, bem como
do excesso de arrecadação ou sua tendência.
Art. 4
o
. O Chefe do Executivo Municipal expedirá Decre￾to regulamentando a abertura do crédito especial e sua suplementação, através de
qualquer das formas previstas no artigo anterior.
Art. 5
o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de dezembro de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
 
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município

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