| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3323 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.305, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997. |
| native_id | 9307 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI No 3.323, de 3 de dezembro de 1997 Modifica artigo da Lei n o 3.305, de 14 de novembro de 1997. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . O artigo 2 o , da Lei n o 3.305, de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 o . O imóvel, objeto da doação, constitui-se de uma área de terreno rural medindo 49.828,00 m2 (quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito metros quadrados), situado às margens da rodovia MG 050, em polígono irregular, sendo: 440,27 m, de frente pela rua lateral à rodovia MG 050, e, 69,72 m, mais 147,59 m, pela lateral direita, confrontando com terrenos de propriedade do Município de Itaúna; 32,34 m, pela lateral esquerda, também confrontando com terrenos do Município e 469,21 m, confrontando também com terras da Municipalidade, imóvel este, proveniente de desmembramento da gleba de 94,56 hectares, havida conforme escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o nº 30.026, às Fls. 026, do Livro 2-EM. ” Art. 2 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de dezembro de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm