br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 3323/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3323 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaMODIFICA ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 3.305, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997.
native_id9307

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI No
 3.323, de 3 de dezembro de 1997
Modifica artigo da Lei n
o
3.305, de
14 de novembro de 1997.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Ge￾rais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. O artigo 2
o
, da Lei n
o
3.305, de novembro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2
o
. O imóvel, objeto da doação, constitui-se
de uma área de terreno rural medindo 49.828,00 m2
(quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito me￾tros quadrados), situado às margens da rodovia
MG 050, em polígono irregular, sendo: 440,27 m, de
frente pela rua lateral à rodovia MG 050, e, 69,72
m, mais 147,59 m, pela lateral direita, confrontando
com terrenos de propriedade do Município de Itaú￾na; 32,34 m, pela lateral esquerda, também con￾frontando com terrenos do Município e 469,21 m,
confrontando também com terras da Municipalida￾de, imóvel este, proveniente de desmembramento
da gleba de 94,56 hectares, havida conforme escri￾tura registrada no Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca, sob o nº 30.026, às Fls. 026, do Livro
2-EM. ”
Art. 2
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de dezembro de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
 
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 NPA/vnm

open original →