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norma nº 3324/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3324 / 1997
Date 1997-12-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA EMPRESA “KORIAN – MATERIAIS SINTÉTICOS LTDA.”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI No
 3.324, de 3 de dezembro de 1997
Autoriza a concessão de uso gratuito de
imóveis para fins industriais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Itaúna, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar contrato de Concessão de Uso Gratuito do imóvel descrito no artigo 3º da Lei
Municipal nº 3.306, de 14 de novembro de 1997, à empresa “KORIAN - MATERIAIS
SINTÉTICOS LTDª.”, inscrita no CGC sob o nº 00.634.589/0001-80, Inscrição
Estadual nº 407.939825.0054, sediada na rodovia MG 050, Km 33,5, bairro Estância
Champagnat, em Mateus Leme - MG, representada pelo sócio Valdivino José dias,
CPF-168.927.556-15.
Art. 2
o
. O contrato de concessão de uso do imóvel, será
celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, na forma e para os fins autorizados nos
artigos 5o
e 6
o
 da Lei 3.306, de 14 de novembro de 1997, e ficará condicionado a que
a empresa concessionária instale ou transfira seu estabelecimento industrial para o
imóvel concedido e desempenhe, ininterruptamente, as atividades para a qual foi
instituída, podendo ampliá-las ou alterá-las, desde que disso não resulte em agressão ao
meio ambiente.
Art. 3
o
. Considerados o interesse público e a conveniência
sócio-econômica para a Municipalidade, avaliados objetivamente através dos projetos
e política de insdustrialização no Município, poderá o Executivo, com as condições
expressas nesta Lei e mediante análise da proposta de investimento apresentada pela
empresa, firmar o Contrato de Concessão de Uso, independente de licitação.
Art. 4
o
. Revogadas as demais disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de dezembro de 1997
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal
MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração
 
NOÉ PEREIRA DE ANDRADE
Procurador Geral do Município
 NPA/vnm

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