| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3324 / 1997 |
| Date | 1997-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEIS PARA FINS DE INSTALAÇÃO DA EMPRESA “KORIAN – MATERIAIS SINTÉTICOS LTDA.”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI No 3.324, de 3 de dezembro de 1997 Autoriza a concessão de uso gratuito de imóveis para fins industriais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de Concessão de Uso Gratuito do imóvel descrito no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.306, de 14 de novembro de 1997, à empresa “KORIAN - MATERIAIS SINTÉTICOS LTDª.”, inscrita no CGC sob o nº 00.634.589/0001-80, Inscrição Estadual nº 407.939825.0054, sediada na rodovia MG 050, Km 33,5, bairro Estância Champagnat, em Mateus Leme - MG, representada pelo sócio Valdivino José dias, CPF-168.927.556-15. Art. 2 o . O contrato de concessão de uso do imóvel, será celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, na forma e para os fins autorizados nos artigos 5o e 6 o da Lei 3.306, de 14 de novembro de 1997, e ficará condicionado a que a empresa concessionária instale ou transfira seu estabelecimento industrial para o imóvel concedido e desempenhe, ininterruptamente, as atividades para a qual foi instituída, podendo ampliá-las ou alterá-las, desde que disso não resulte em agressão ao meio ambiente. Art. 3 o . Considerados o interesse público e a conveniência sócio-econômica para a Municipalidade, avaliados objetivamente através dos projetos e política de insdustrialização no Município, poderá o Executivo, com as condições expressas nesta Lei e mediante análise da proposta de investimento apresentada pela empresa, firmar o Contrato de Concessão de Uso, independente de licitação. Art. 4 o . Revogadas as demais disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA, 3 de dezembro de 1997 OSMANDO PEREIRA DA SILVA Prefeito Municipal MARCÉLIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Administração NOÉ PEREIRA DE ANDRADE Procurador Geral do Município NPA/vnm